Crédito especial de R$ 16,76 milhões para ciência e justiça
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações e da Justiça e Segurança Pública, crédito especial no valor de R$ 16.764.966,00, para os fins que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
27/08/2021
Última votação
28/09/2021
Tema
Crédito Especial
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.242/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 18/2021 ↗
Em resumo
O projeto autoriza o governo a gastar R$ 16,76 milhões adicionais no orçamento de 2021, divididos entre dois ministérios: R$ 16 milhões para ciência e tecnologia (laboratórios e pesquisa) e R$ 764 mil para justiça (benefícios de servidores no exterior). O dinheiro sai de cancelamentos de outras despesas, sem aumentar o gasto total.
R$ 16 milhões para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, destinados a quatro programas: manutenção de contratos com organizações sociais, construção do síncrotron SIRIUS, expansão do LNNano e implantação do Laboratório Nacional de Máxima Contenção Biológica
R$ 764,9 mil para o Ministério da Justiça e Segurança Pública: R$ 122,9 mil para benefícios de servidores no exterior e R$ 642 mil para benefícios do Departamento de Polícia Rodoviária Federal no exterior
Recursos obtidos por cancelamento de outras despesas: R$ 16 milhões da Reserva de Contingência Financeira, R$ 642 mil da PRF e R$ 122,9 mil de Encargos Financeiros da União
Lei que autoriza as despesas: Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021 (Orçamento Fiscal da União de 2021)
Entra em vigor na data de sua publicação (dezembro 2021)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Infraestrutura científica e tecnológicaFinanciamento da pesquisaOrganizações sociais (gestão de instituições científicas)Cooperação internacional e representação diplomática
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Administração Direta e Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o pagamento de benefícios obrigatórios aos servidores civis, empregados, militares e seus dependentes, em especial com indenização de representação no exterior – IREX e auxílio-familiar no exterior, tendo em vista a implantação de projeto de cooperação internacional, intercâmbio e representação institucional no exterior, nos termos da Portaria MJSP nº 222, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre a instituição da Missão Logística do Ministério da Justiça e Segurança Pública em Washington/EUA”
A concessão de benefícios no exterior (IREX, auxílio familiar) e a implantação de uma missão logística em Washington destoa do objeto principal de crédito para pesquisa e infraestrutura científica. É uma rubrica política/diplomatica enxertada.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei Complementar nº 177, de 12 de janeiro de 2021
CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
CitaLei nº 9.637, de 15 de maio de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações e da Justiça e Segurança Pública, crédito especial no valor de R$ 16.764.966,00, para os fins que especifica.