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PLN 19/2022 · Câmara dos Deputados

Crédito suplementar de R$ 4,3 milhões para Justiças Federal e Eleitoral

Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 4.347.466,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/07/2022
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.492/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 19/2022 ↗

Em resumo

O projeto abre crédito suplementar de R$ 4.347.466,00 ao Orçamento Fiscal para reforçar investimentos nas Justiças Federal e Eleitoral em reformas prediais, sistemas de energia e equipamentos. Os recursos saem de anulações de dotações orçamentárias em outras programações das mesmas justiças.

  • Abre R$ 4.347.466 para infraestrutura das Justiças Federal e Eleitoral (Anexo I)
  • Justiça Federal recebe R$ 2.562.466: energia solar no Tocantins, reforma de elevadores em Goiânia e modernização hidráulica/elétrica em São Paulo/Mato Grosso do Sul
  • Justiça Eleitoral recebe R$ 1.785.000: reforma do anexo do TRE-GO e compra de computadores para TRE-MG
  • Recursos originam-se de cancelamento de dotações em programações de julgamento e conservação de infraestrutura (Anexo II)
  • Não amplia despesas primárias, não afeta meta de resultado primário, respeitando limites do ADCT e 'regra de ouro' orçamentária

Temas identificados pela OlhoNaLei

realocação orçamentáriainfraestrutura judiciáriaeficiência energéticamodernização tecnológica

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022→ PLN 19/2021 · Orçamento da União para 2022
  • CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016→ PEC 241/2016 · Novo Regime Fiscal com teto de gastos federais por 20 anos
  • CitaLei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021→ PLN 3/2021 · Diretrizes Orçamentárias da União para 2022
  • CitaConstituição Federal (arts. 43, § 1º, III; 167, V; ADCT art. 107 e EC nº 95/2016)
  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 4.347.466,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal