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PLN 19/2022 · Senado Federal

Reforço orçamentário para reformas na Justiça Federal e Eleitoral

Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 4.347.466,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
08/07/2022
Última votação
—
Tema
Crédito Suplementar

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.492/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 19/2022 ↗

Em resumo

O projeto abre um crédito suplementar de R$ 4.347.466,00 ao Orçamento da União para as Justiças Federal e Eleitoral, destinado à reforma e modernização de prédios e compra de equipamentos. Os recursos vêm de anulação de outras dotações orçamentárias das mesmas instituições.

  • Abre R$ 4.347.466,00 em crédito suplementar: R$ 2.562.466 para Justiça Federal e R$ 1.785.000 para Justiça Eleitoral
  • Justiça Federal: reforma de prédios em Goiânia, instalação de painéis solares em Tocantins e modernização de infraestrutura na 3ª Região
  • Justiça Eleitoral: reforma do prédio do TRE-GO (Goiás) e compra de computadores para TRE-MG (Minas Gerais)
  • Recursos cobertos por anulação de despesas orçamentárias das mesmas instituições, sem aumento de gasto total
  • Cumprimento das regras constitucionais de limite de despesas primárias e meta de resultado fiscal

Temas identificados pela OlhoNaLei

infraestrutura judiciáriamodernização de edifícios públicoseficiência energética

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022→ PLN 19/2021 · Orçamento da União para 2022
  • CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016→ PEC 55/2016 · Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.
  • CitaLei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022)→ PLN 3/2021 · Diretrizes Orçamentárias da União para 2022
  • CitaConstituição Federal, art. 167, inciso V e art. 43, § 1º, inciso III
  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 4.347.466,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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