Crédito suplementar para Porto de Santos e ABGF em 2023
Ementa oficial:Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Autoridade Portuária de Santos S.A. e da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A., crédito suplementar no valor de R$ 19.519.660,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 02/08/2023
- Última votação
- 26/09/2023
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PLN 20/2023 ↗
Em resumo
A proposição abre um crédito suplementar de R$ 19.519.660,00 ao orçamento de investimento de 2023 para duas empresas estatais: a Autoridade Portuária de Santos (R$ 19.076.960,00) e a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores (ABGF) (R$ 442.700,00). Os recursos virão das próprias empresas (geração própria), sem impacto no caixa público.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023→ PLN 32/2022 · Orçamento da União para 2023
- CitaLei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022→ PLN 5/2022 · Diretrizes orçamentárias da União para 2023
- CitaLei nº 13.303, de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Autoridade Portuária de Santos S.A. e da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A., crédito suplementar no valor de R$ 19.519.660,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 3 anos
26/09/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 26/09/2023 · Aprovado, com voto contrário da deputada Adriana Ventura.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.