OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PLN 22/2020

PLN 22/2020 · Câmara dos Deputados

Crédito suplementar de R$ 589 milhões para órgãos federais

Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 589.113.328,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
10/08/2020
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.089/2020
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 22/2020 ↗

Em resumo

A proposição abre crédito suplementar de R$ 589.113.328,00 aos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, mediante remanejamento (anulação) de dotações orçamentárias existentes. O valor será distribuído entre diversos ministérios para reforçar programas, projetos e custeios de funcionamento em áreas como educação, saúde, segurança, infraestrutura, turismo e habitação.

  • Abre R$ 589.113.328,00 em crédito suplementar mediante remanejamento de dotações (sem novos recursos)
  • Recursos distribuídos entre 9 ministérios e encargos financeiros: Educação (R$ 35,4 mi), Infraestrutura (R$ 108,8 mi), Desenvolvimento Regional (R$ 89 mi), Segurança (R$ 82,1 mi), Turismo, Economia, Agricultura, Turismo, Cidadania
  • Integraliza R$ 250 milhões em cotas de organismos financeiros internacionais
  • Financia ações de graduação/pós-graduação, segurança pública, infraestrutura de transportes (BR-116/BA, BR-230/PB), habitação (20 mil unidades em Goiás), estudos educacionais e qualificação em turismo
  • Remanejamento autorizado pela pandemia (estado de calamidade pública, Emenda Constitucional nº 106/2020, dispensa 'Regra de Ouro')
  • Entidades que perdem recursos: IBGE (R$ 251 mi em censos), Infraestrutura - projetos do Rodoanel (R$ 51,6 mi), FNHIS (R$ 24,7 mi), Fundo da Marinha Mercante (R$ 198 mil)

Temas identificados pela OlhoNaLei

crédito orçamentário suplementarremanejamento de dotaçõesintegralização de cotas internacionaisestado de calamidade pública (pandemia de COVID-19)dispensa da regra de ouro constitucional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaDecreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020→ PDL 88/2020 · Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
  • CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016→ PEC 241/2016 · Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.
  • CitaEmenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020→ PEC 10/2020 · Institui Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia.
  • CitaLei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019→ PLN 5/2019 · Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.
  • CitaLei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020→ PLN 22/2019 · Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020.
  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
  • CitaLei nº 8.899, de 29 de junho de 1994
  • CitaLei nº 10.893, de 2004
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 589.113.328,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal