Crédito especial para infraestrutura nas Justiças Eleitoral, do Trabalho e TJDFT
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito especial no valor de R$ 600.000,00.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/10/2025
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.315/2025
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 22/2025 ↗
Em resumo
Este projeto de lei abre um crédito especial de R$ 600 mil para cobrir despesas extras nas Justiças Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal. Os recursos vêm de remanejo de dotações orçamentárias (R$ 450 mil) e excesso de arrecadação do TJDFT (R$ 150 mil), destinados a reformas, construção de prédios e ampliação de infraestrutura nessas instituições judiciárias.
Abre crédito de R$ 600 mil para as Justiças Eleitoral, do Trabalho e TJDFT
R$ 350 mil para Justiça Eleitoral (reforma em TRE-GO e TRE-PI)
R$ 100 mil para Justiça do Trabalho (construção do Fórum em Rio Verde, Goiás)
R$ 150 mil para TJDFT (construção de complexo de armazenamento)
Financiamento: R$ 450 mil por remanejamento de outras dotações + R$ 150 mil de excesso de arrecadação
Vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
infraestrutura judiciáriaacessibilidade em edifícios públicosremanejamento orçamentário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (art. 167, inciso V e art. 51)
CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito especial no valor de R$ 600.000,00.