Crédito para Aquisição de Prédios da Justiça Federal em São Paulo
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 23.300.000,00, para os fins que especifica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
21/10/2021
Última votação
10/11/2021
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.243/2021
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 24/2021 ↗
Em resumo
O projeto abre um crédito orçamentário especial de R$ 23,3 milhões para que a Justiça Federal de Primeiro Grau adquira dois edifícios-sede em São Paulo (em Mogi das Cruzes e Botucatu), reduzindo gastos com aluguel de imóveis. Os recursos saem do cancelamento de outras despesas orçamentárias da mesma instituição.
Abre crédito especial de R$ 23,3 milhões em favor da Justiça Federal de Primeiro Grau
Destina R$ 8,3 milhões para edifício-sede em Mogi das Cruzes/SP e R$ 15 milhões para Botucatu/SP
Os recursos provêm de anulação de dotação orçamentária na atividade 'Julgamento de Causas na Justiça Federal'
Espera-se redução de R$ 800 mil/ano em gastos com aluguel em Mogi das Cruzes; em Botucatu, unificará operações em dois prédios cedidos
Lei entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
imóveis públicosinfraestrutura judiciáriadespesa de capital do Poder Judiciário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.