Crédito para compra de edifícios da Justiça Federal
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 23.300.000,00, para os fins que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
21/10/2021
Última votação
10/11/2021
Tema
Crédito Especial
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.243/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 24/2021 ↗
Em resumo
O projeto abre um crédito especial de R$ 23.3 milhões no orçamento da Justiça Federal para comprar dois edifícios-sede (em Mogi das Cruzes e Botucatu, ambos em São Paulo). O dinheiro sai do cancelamento de uma dotação da mesma Justiça Federal, sem aumentar o gasto total do governo.
R$ 8,3 milhões para adquirir edifício-sede da Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes/SP (3.263 m²), com economia de R$ 800 mil/ano em aluguel
R$ 15 milhões para adquirir edifício-sede da Subseção Judiciária de Botucatu/SP (2.236 m²), que vai reduzir custos de operação ao unificar duas unidades
Remanejamento orçamentário: cancelamento de dotação na atividade 'Julgamento de Causas' para financiar os projetos
Não amplia o gasto primário total nem afeta a meta de resultado primário de 2021
Entrada em vigor imediata, após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
investimento em imóvelreestruturação administrativa do Judiciárioeficiência orçamentária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.