Flexibilização de crédito para vítimas de calamidade no RS
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/08/2024
Última votação
12/11/2024
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.958/2024
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 25/2024 ↗
Em resumo
O projeto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 para permitir que bancos e agências oficiais de fomento liberem crédito a pessoas e empresas afetadas pelo desastre no Rio Grande do Sul, sem exigir documentos ou comprovações normalmente obrigatórios, exceto FGTS e débitos com seguridade social.
Bancos oficiais ficam dispensados de exigir impedimentos e restrições normais para aprovar crédito a pessoas e empresas afetadas
Aplica-se a municípios atingidos pela calamidade reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 36/2024
Válido para contratação, renovação ou renegociação de operações de crédito realizadas diretamente ou via intermediários
Exceções mantidas: não dispensa débitos com seguridade social (INSS) e exigência do Certificado de Regularidade do FGTS
Para FGTS, dispensa apenas débitos gerados após 1º de abril de 2024 (data do início dos eventos climáticos)
Respeita a vedação constitucional de dispensa de regularidade perante a seguridade social
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção a desastres naturaisacesso ao créditorecuperação econômicapolíticas de fomento
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.