Crédito flexibilizado para afetados por calamidade no RS
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 13/08/2024
- Última votação
- 12/11/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.958/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 25/2024 ↗
Em resumo
O projeto flexibiliza as regras de crédito para pessoas e empresas nos municípios do Rio Grande do Sul afetados pela calamidade pública de 2024. Bancos oficiais de fomento poderão emprestar sem cobrar certos pré-requisitos, como regularidade com FGTS, para operações após 1º de abril de 2024. O objetivo é facilitar a recuperação econômica nas áreas desastradas.
- Agências financeiras oficiais de fomento ficam dispensadas de exigir regularidade fiscal/trabalhista para liberar crédito nos municípios afetados pela calamidade do Rio Grande do Sul
- Aplica-se a contratações, renovações ou renegociações de operações de crédito realizadas pelas agências ou por agentes financeiros credenciados
- Benefício restrito a pessoas e empresas com residência, domicílio, sede ou estabelecimento nos municípios atingidos, reconhecidos pelo Decreto Legislativo nº 36/2024
- Exceção: continua exigida a regularidade com a seguridade social (contribuições previdenciárias); para FGTS, só dispensa débitos com fatos geradores após 1º de abril de 2024
- Vigência: a partir da publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023→ PLN 4/2023 · Diretrizes orçamentárias e fiscais da União para 2024
- CitaDecreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024→ PDL 236/2024 · Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
- CitaConstituição Federal, art. 195, § 3º
- CitaLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 12/11/2024 · Aprovado em 10.09.2024.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.