Crédito flexibilizado para afetados por calamidade no RS
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/08/2024
Última votação
12/11/2024
Tema
Alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.958/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 25/2024 ↗
Em resumo
O projeto flexibiliza as regras de crédito para pessoas e empresas nos municípios do Rio Grande do Sul afetados pela calamidade pública de 2024. Bancos oficiais de fomento poderão emprestar sem cobrar certos pré-requisitos, como regularidade com FGTS, para operações após 1º de abril de 2024. O objetivo é facilitar a recuperação econômica nas áreas desastradas.
Agências financeiras oficiais de fomento ficam dispensadas de exigir regularidade fiscal/trabalhista para liberar crédito nos municípios afetados pela calamidade do Rio Grande do Sul
Aplica-se a contratações, renovações ou renegociações de operações de crédito realizadas pelas agências ou por agentes financeiros credenciados
Benefício restrito a pessoas e empresas com residência, domicílio, sede ou estabelecimento nos municípios atingidos, reconhecidos pelo Decreto Legislativo nº 36/2024
Exceção: continua exigida a regularidade com a seguridade social (contribuições previdenciárias); para FGTS, só dispensa débitos com fatos geradores após 1º de abril de 2024
Vigência: a partir da publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
financiamento de recuperação em desastres naturaisflexibilização de requisitos de acesso ao créditopolíticas de alívio emergencial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.