Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 4.428.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/08/2022
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.496/2022
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 29/2022 ↗
Em resumo
O projeto autoriza a abertura de crédito suplementar de R$ 4.428.000 ao Ministério da Infraestrutura, financiado por remanejamento de dotações orçamentárias de outros programas. O dinheiro será usado para construir uma interseção na BR-020 em Formosa, Goiás, pelo DNIT.
Abre crédito suplementar de R$ 4.428.000 para o Ministério da Infraestrutura
Financia construção da interseção número 1 na BR-020 em Formosa, Goiás, pelo DNIT
Recursos originam de remanejamento (cancelamento) de outras dotações do próprio Ministério
Cancelados: R$ 1.667.976 de estudos/planejamento e R$ 2.760.024 de programas portuários e de logística
Não amplia despesa primária total e afeta positivamente a 'Regra de Ouro' (inciso III do art. 167 da CF)
Temas identificados pela OlhoNaLei
infraestrutura rodoviáriaexecução orçamentáriaremanejamento de dotações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (artigos 61, 167 e ADCT art. 107)
CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 4.428.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente