Crédito de R$ 4,4 mi para obra rodoviária no Goiás
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 4.428.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
16/08/2022
Última votação
—
Tema
Crédito Suplementar
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.496/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 29/2022 ↗
Em resumo
O projeto autoriza a abertura de um crédito suplementar de R$ 4.428.000,00 para o Ministério da Infraestrutura, especificamente para a construção de uma interseção rodoviária na BR-020 em Formosa (Goiás), financiado por cancelamento de outras despesas orçamentárias.
Abre crédito suplementar de R$ 4.428.000,00 para Ministério da Infraestrutura
Destina recursos para construção de interseção na BR-020 (Formosa/GO) via DNIT
Financia a despesa cancelando outras dotações já aprovadas (no valor igual)
Não afeta meta de resultado primário nem limites de despesa primária do exercício
Observa restrições da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e Emenda Constitucional 95
Temas identificados pela OlhoNaLei
infraestrutura viáriaalocação orçamentáriaremanejamento de créditos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (art. 167, inciso V; art. 107 do ADCT)
CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 4.428.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.