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PLN 33/2017 · Câmara dos Deputados

Crédito suplementar de R$ 6,3 bilhões para reforço de programas

Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Justiça e Cidadania, da Saúde, dos Transportes, Portos e Aviação Civil, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e do Desenvolvimento Social e Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 6.315.656.601,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/10/2017
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.528/2017
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 33/2017 ↗

Em resumo

Projeto de lei que abre crédito suplementar de R$ 6.315.656.601,00 aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, a ser distribuído entre diversos ministérios (Agricultura, Justiça, Saúde, Transportes, Esporte, Defesa, Integração Nacional, Turismo e Desenvolvimento Social) para reforço de programas em execução. O financiamento decorre de remanejamento e anulação parcial de dotações orçamentárias de 2017.

  • Abre crédito suplementar de R$ 6.315.656.601,00 para 11 ministérios (Agricultura, Justiça, Saúde, Transportes, Esporte, Defesa, Integração Nacional, Turismo, Desenvolvimento Social, Presidência e Relações Exteriores)
  • Financiamento mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, inclusive emendas de Relator, Comissão e Bancadas, conforme art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964
  • R$ 3 bilhões para despesas obrigatórias (primárias); R$ 3,3 bilhões para despesas discricionárias
  • Parte do crédito (R$ 559 milhões) recompõe cancelamento de restos a pagar em saúde de 2016 conforme Lei Complementar nº 141/2012
  • Principais usos: saúde (R$ 4,6 bilhões - manutenção SUS, ambulâncias, equipamentos odontológicos); segurança pública (R$ 600 milhões - sistema penitenciário); saneamento básico (R$ 225 milhões); infraestrutura esportiva (R$ 230 milhões)
  • Remanejamento não afeta meta de resultado primário; aprovado conforme ADCT art. 107, § 5º (EC nº 95/2016)

Temas identificados pela OlhoNaLei

execução orçamentáriasaneamento básico e saúde ambientalsistema penitenciário federalinfraestrutura esportiva e lazersaúde pública (SUS)segurança pública federaldefesa aérea (SISCEAB)desenvolvimento rural e agropecuário

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016→ PEC 241/2016 · Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.
  • CitaLei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO-2017)→ PLN 2/2016 · Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.
  • CitaLei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017→ PLN 18/2016 · Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2017.
  • CitaMedida Provisória nº 782, de 31 de maio de 2017→ MPV 782/2017 · Reorganização da estrutura da Presidência da República e Ministérios
  • CitaDecreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017
  • CitaEmenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015
  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
  • CitaLei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Justiça e Cidadania, da Saúde, dos Transportes, Portos e Aviação Civil, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e do Desenvolvimento Social e Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 6.315.656.601,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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