PLN 33/2021 · Câmara dos Deputados

Crédito especial de R$ 402 milhões para órgãos federais

Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito especial, no valor de R$ 402.775.152,00, para os fins que especifica.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
03/11/2021
Última votação
10/11/2021

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.244/2021
  • Também tramitou no Senado Federal como PLN 33/2021

Em resumo

Esta lei abre um crédito especial de R$ 402,7 milhões para diversos órgãos federais, financiado por cancelamento de outras despesas. O dinheiro vai para áreas como educação superior, infraestrutura de transportes, segurança pública, habitação, e auxílio emergencial relacionado à pandemia de COVID-19.

  • Abre crédito de R$ 402,7 milhões para 9 ministérios e órgãos vinculados
  • Financiamento por remanejamento: cancela dotações de programas de menor prioridade (educação básica, estudos e pesquisas) para liberar recursos
  • Maiores beneficiários: Encargos Financeiros da União (R$ 289,7 mi em crédito rural), Infraestrutura (R$ 22,7 mi), Educação (R$ 14,1 mi) e Justiça/Segurança (R$ 20 mi)
  • Inclui R$ 20,6 milhões para Auxílio Emergencial COVID-19 cancelando recursos do programa de transferência de renda (Bolsa Família)
  • R$ 3,6 milhões para capitalização da CEAGESP (empresa estatal de hortifrutigranjeiros de São Paulo)
  • Não amplia o total de despesas primárias; cumpre limite constitucional (Regra de Ouro)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Redistribuição orçamentária entre programas sociais e investimentosCrédito rural e subsídios agrícolas (SUDENE/SUDAM)Habitação de profissionais de segurança públicaInfraestrutura de transportes (rodovias e portos)Conectividade e infraestrutura de telecomunicaçõesPrograma Bolsa Família e transferência de renda

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

Participação da União no Capital da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP, com vistas à pavimentação e recuperação de vias existentes

A capitalização de empresa de armazéns e entrepostos é matéria comercial/empresarial enxertada num crédito orçamentário geral; além disso, o uso dos recursos para pavimentação de vias é atividade de infraestrutura urbana típica de município, não de empresa privada/estatal de armazenagem.

⚠️ Possível jabuti

Pagamento de adesão ao Comitê de Políticas do Consumidor – CCP, promovido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE

Despesa com adesão internacional a comitê de cooperação econômica destoa da maioria das demais aplicações (infraestrutura, educação, segurança), sendo mais uma obrigação diplomática do que investimento social ou produtivo.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito especial, no valor de R$ 402.775.152,00, para os fins que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

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Última votação

há 5 anos

10/11/2021

Resultados por votação

  • 10/11/2021APROVADO.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 10/11/2021 · APROVADO.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal