Crédito especial de R$ 402 milhões para órgãos federais
Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito especial, no valor de R$ 402.775.152,00, para os fins que especifica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
03/11/2021
Última votação
10/11/2021
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.244/2021
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 33/2021 ↗
Em resumo
Esta lei abre um crédito especial de R$ 402,7 milhões para diversos órgãos federais, financiado por cancelamento de outras despesas. O dinheiro vai para áreas como educação superior, infraestrutura de transportes, segurança pública, habitação, e auxílio emergencial relacionado à pandemia de COVID-19.
Abre crédito de R$ 402,7 milhões para 9 ministérios e órgãos vinculados
Financiamento por remanejamento: cancela dotações de programas de menor prioridade (educação básica, estudos e pesquisas) para liberar recursos
Maiores beneficiários: Encargos Financeiros da União (R$ 289,7 mi em crédito rural), Infraestrutura (R$ 22,7 mi), Educação (R$ 14,1 mi) e Justiça/Segurança (R$ 20 mi)
Inclui R$ 20,6 milhões para Auxílio Emergencial COVID-19 cancelando recursos do programa de transferência de renda (Bolsa Família)
R$ 3,6 milhões para capitalização da CEAGESP (empresa estatal de hortifrutigranjeiros de São Paulo)
Não amplia o total de despesas primárias; cumpre limite constitucional (Regra de Ouro)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Redistribuição orçamentária entre programas sociais e investimentosCrédito rural e subsídios agrícolas (SUDENE/SUDAM)Habitação de profissionais de segurança públicaInfraestrutura de transportes (rodovias e portos)Conectividade e infraestrutura de telecomunicaçõesPrograma Bolsa Família e transferência de renda
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Participação da União no Capital da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP, com vistas à pavimentação e recuperação de vias existentes”
A capitalização de empresa de armazéns e entrepostos é matéria comercial/empresarial enxertada num crédito orçamentário geral; além disso, o uso dos recursos para pavimentação de vias é atividade de infraestrutura urbana típica de município, não de empresa privada/estatal de armazenagem.
⚠️ Possível jabuti
“Pagamento de adesão ao Comitê de Políticas do Consumidor – CCP, promovido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE”
Despesa com adesão internacional a comitê de cooperação econômica destoa da maioria das demais aplicações (infraestrutura, educação, segurança), sendo mais uma obrigação diplomática do que investimento social ou produtivo.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaMedida Provisória nº 1.070, de 13 de setembro de 2021
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito especial, no valor de R$ 402.775.152,00, para os fins que especifica.