Crédito especial de R$ 402 milhões para órgãos federais
Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito especial, no valor de R$ 402.775.152,00, para os fins que especifica.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 03/11/2021
- Última votação
- 10/11/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.244/2021
- Também tramitou no Senado Federal como PLN 33/2021 ↗
Em resumo
Esta lei abre um crédito especial de R$ 402,7 milhões para diversos órgãos federais, financiado por cancelamento de outras despesas. O dinheiro vai para áreas como educação superior, infraestrutura de transportes, segurança pública, habitação, e auxílio emergencial relacionado à pandemia de COVID-19.
- Abre crédito de R$ 402,7 milhões para 9 ministérios e órgãos vinculados
- Financiamento por remanejamento: cancela dotações de programas de menor prioridade (educação básica, estudos e pesquisas) para liberar recursos
- Maiores beneficiários: Encargos Financeiros da União (R$ 289,7 mi em crédito rural), Infraestrutura (R$ 22,7 mi), Educação (R$ 14,1 mi) e Justiça/Segurança (R$ 20 mi)
- Inclui R$ 20,6 milhões para Auxílio Emergencial COVID-19 cancelando recursos do programa de transferência de renda (Bolsa Família)
- R$ 3,6 milhões para capitalização da CEAGESP (empresa estatal de hortifrutigranjeiros de São Paulo)
- Não amplia o total de despesas primárias; cumpre limite constitucional (Regra de Ouro)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Participação da União no Capital da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP, com vistas à pavimentação e recuperação de vias existentes”
“Pagamento de adesão ao Comitê de Políticas do Consumidor – CCP, promovido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE”
Conexões com outras leis
- CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016→ PEC 55/2016 · Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.
- CitaLei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019→ PLN 21/2019 · Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023.
- CitaLei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020→ PLN 9/2020 · Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências
- CitaLei nº 14.144, de 22 de abril de 2021→ PLN 28/2020 · Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021.
- CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
- CitaLei nº 9.126, de 1995
- CitaLei nº 9.138, de 1995
- CitaLei nº 9.637, de 15 de maio de 1998
- CitaLei nº 9.866, de 1999
- CitaLei nº 10.437, de 2002
- CitaLei nº 10.836, de 2004
- CitaLei nº 11.775, de 2008
- CitaMedida Provisória nº 1.070, de 13 de setembro de 2021
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito especial, no valor de R$ 402.775.152,00, para os fins que especifica.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 5 anos
10/11/2021
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Resultado da votação — 10/11/2021 · APROVADO.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.