PLN 33/2021 · Senado Federal

Crédito especial de R$ 402 milhões para órgãos federais em 2021

Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito especial, no valor de R$ 402.775.152,00, para os fins que especifica.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
03/11/2021
Última votação
10/11/2021

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.244/2021
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 33/2021

Em resumo

A proposição abre um crédito especial de R$ 402,7 milhões ao orçamento federal de 2021, remanejando recursos entre órgãos do governo para financiar diversos programas e ações (infraestrutura, educação, segurança, auxílio emergencial e subsídios rurais). Os recursos vêm de cancelamentos de outras despesas já planejadas.

  • Abre crédito especial de R$ 402.775.152 aos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social da União
  • Financia infraestrutura (DNIT, portos, rodovias), educação, segurança pública e Auxílio Emergencial COVID-19
  • Inclui R$ 20,6 milhões para Auxílio Emergencial destinado a pessoas em vulnerabilidade por pandemia
  • Maior parcela é R$ 289,7 milhões em subvenção econômica para crédito rural em áreas de SUDENE/SUDAM
  • Recursos originam-se de anulação (cancelamento) de outras dotações orçamentárias já previstas
  • Não amplia o total de despesas primárias sujeitas ao limite constitucional de gastos (Emenda 95/2016)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Remanejamento orçamentárioInfraestrutura de transportesEducação superiorSegurança pública e habitação para policiaisAuxílio de proteção social em pandemiaSubsídios e subvenções econômicas agropecuáriasCooperação internacional (OCDE)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

Participação do Brasil, como País não Membro, em Atividades de Cooperação Econômica junto à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE

A adesão formal a comitês da OCDE (Comitê de Políticas do Consumidor) é assunto de política internacional e cooperação econômica, não diretamente vinculado aos fins de crédito especial para despesas internas de órgãos federais (infraestrutura, educação, segurança).

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito especial, no valor de R$ 402.775.152,00, para os fins que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPLN 33/2021

Resultado da votação — 10/11/2021 · APROVADO.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal