Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 50.785.329,00, para os fins que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
11/10/2023
Última votação
22/11/2023
Tema
Crédito Especial
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.764/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 34/2023 ↗
Em resumo
A proposição abre um crédito orçamentário de R$ 50.785.329,00 ao Orçamento Fiscal da União para financiar aquisição e construção de edifícios-sede nas Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho. Os recursos virão do remanejamento (anulação) de dotações de programações existentes dessas mesmas justiças, sem criar novo gasto para o Estado.
Abre crédito especial de R$ 50.785.329,00 para Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho
Justiça Federal: R$ 9.220.000 para adquirir edifícios-sede em Tupã (SP) e Corumbá (MS)
Justiça Eleitoral: R$ 2.435.000 para terreno anexo ao TRE-GO em Goiânia
Justiça do Trabalho: R$ 39.130.329 para imóvel em Recife (PE) e construção em Manaus (AM)
Recursos obtidos por anulação/remanejamento de dotações do próprio orçamento das mesmas justiças
Temas identificados pela OlhoNaLei
infraestrutura do judiciáriopatrimônio imobiliário de órgãos públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 50.785.329,00, para os fins que especifica.