Crédito de R$ 50,8 mi para prédios-sede do Judiciário
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 50.785.329,00, para os fins que especifica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/10/2023
Última votação
22/11/2023
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.764/2023
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 34/2023 ↗
Em resumo
Projeto de lei que abre crédito especial de R$ 50,8 milhões ao Orçamento da União para que as Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho adquiram e construam novos prédios-sede em quatro municípios. Os recursos vêm do cancelamento de despesas de outras programações orçamentárias desses mesmos órgãos.
R$ 3,79 milhões para adquirir Edifício-Sede da Justiça Federal em Tupã (SP)
R$ 5,43 milhões para adquirir Edifício-Sede da Justiça Federal em Corumbá (MS)
R$ 2,44 milhões para adquirir terreno anexo ao TRE-GO em Goiânia (GO)
R$ 39 milhões para adquirir imóvel para Fórum Trabalhista do Recife (PE)
R$ 130 mil para construir Edifício-Sede do Fórum Trabalhista de Manaus (AM)
Recursos obtidos por cancelamento (anulação) de dotações de programas existentes dos mesmos órgãos
Temas identificados pela OlhoNaLei
infraestrutura imobiliária do Judiciárioalocação orçamentária intra-poderremanejamento de dotações orçamentárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 50.785.329,00, para os fins que especifica.