Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 20.028.000,00, para os fins que especifica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
15/10/2020
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.096/2020
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 35/2020 ↗
Em resumo
Este projeto de lei abre um crédito especial de R$ 20.028.000,00 para o Ministério do Desenvolvimento Regional, especificamente para a CODEVASF financiar projetos de irrigação na Região Centro-Oeste. O dinheiro vem de anulação de outras despesas já orçadas (saneamento, recursos hídricos e outro projeto de irrigação), mantendo o gasto total equilibrado.
Abre R$ 20.028.000,00 em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional (CODEVASF)
Recurso destinado à Implantação de Ações para o Desenvolvimento da Agricultura Irrigada na Região Centro-Oeste
Financiamento por remanejamento: anula dotações de saneamento básico (R$ 9,3 mi), recursos hídricos no Ceará (R$ 6 mi) e outro projeto de irrigação em Pernambuco (R$ 4,6 mi)
Cumpre limites de despesa primária (ADCT, EC 95/2016) pois é remanejamento entre despesas discricionárias
Visa atender a despesas previstas em Emendas de Relator-Geral do PLOA que estavam indisponíveis
Temas identificados pela OlhoNaLei
agricultura irrigadaprogramação orçamentáriaremanejamento de recursos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 20.028.000,00, para os fins que especifica.