Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 20.028.000,00, para os fins que especifica.
Status
REMETIDA À SANÇÃO
Apresentada em
15/10/2020
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.096/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 35/2020 ↗
Em resumo
O texto abre um crédito especial de R$ 20.028.000,00 ao Orçamento Fiscal da União para o Ministério do Desenvolvimento Regional, destinado a financiar implantação de projetos de irrigação na Região Centro-Oeste. Os recursos provêm de remanejamento (cancelamento) de dotações de outros projetos nos mesmos ministério e autarquia.
Abertura de R$ 20.028.000 para projetos de irrigação no Centro-Oeste pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
Financiamento por remanejamento: cancelamento de dotações de projetos em Ceará (recursos hídricos) e Pernambuco (irrigação e saneamento).
Reclassifica despesa orçamentária (inclui nova ação 'Desenvolvimento da Agricultura Irrigada' na região Centro-Oeste) sem ampliar o teto de despesas primárias.
Vigência imediata; aplica-se em 2020, durante o estado de calamidade pública reconhecido por decreto legislativo.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 20.028.000,00, para os fins que especifica.