Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Conselho Nacional de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
23/11/2021
Última votação
07/12/2021
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.270/2021
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 37/2021 ↗
Em resumo
O projeto abre um crédito orçamentário adicional de R$ 15 milhões para o Conselho Nacional de Justiça em 2021. Os recursos vêm de uma redução no orçamento do Superior Tribunal de Justiça, que indicou ter menor demanda naquele ano. O dinheiro será usado para políticas do Poder Judiciário, como programas de assistência às mulheres, vítimas de crimes e aplicação de penas alternativas.
Abre crédito suplementar de R$ 15 milhões em favor do Conselho Nacional de Justiça para 2021
Os recursos provêm de anulação de dotação do Superior Tribunal de Justiça, que reduziu suas demandas
Financiará políticas judiciais como incentivo à participação feminina, combate à violência contra mulheres e alternativas penais
Não altera as metas de resultado primário da União nem infringe limites constitucionais de gastos
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
orçamento públicoreordenação de recursos orçamentáriospolíticas judiciárias de gênerosistema de justiça criminal alternativo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (art. 43, art. 46, art. 107)
CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Conselho Nacional de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.