OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PLN 38/2020

PLN 38/2020 · Câmara dos Deputados

Reforço orçamentário para assistência médica na Justiça Federal

Ementa oficial:Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 10.706.761,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
15/10/2020
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.099/2020
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 38/2020 ↗

Em resumo

O projeto autoriza a abertura de R$ 10,7 milhões no Orçamento da Seguridade Social para a Justiça Federal, especificamente para assistência médica e odontológica aos servidores e dependentes do primeiro grau. O dinheiro vem do remanejamento de dotações que estavam reservadas para uma proposta de emenda constitucional não aprovada.

  • Abre crédito suplementar de R$ 10.706.761,00 ao Orçamento da Seguridade Social para a Justiça Federal de Primeiro Grau
  • Destina os recursos exclusivamente para assistência médica e odontológica aos servidores civis e militares, empregados e seus dependentes
  • Financia a despesa mediante anulação de dotações da Reserva de Contingência Fiscal de cinco tribunais regionais federais (1ª a 5ª regiões)
  • Remanejamento interno — não amplia o limite total de despesas primárias do ano, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 95/2016
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação, sem prazo específico determinado no texto

Temas identificados pela OlhoNaLei

benefícios a servidores públicossaúde ocupacional e assistência médica de servidores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020→ PLN 22/2019 · Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020.
  • CitaDecreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020→ PDL 88/2020 · Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
  • CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016→ PEC 241/2016 · Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.
  • CitaEmenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020→ PEC 10/2020 · Institui Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia.
  • CitaLei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 (LDO-2020)→ PLN 5/2019 · Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.
  • CitaConstituição Federal (art. 167, inciso V; art. 45, § 5º do ADCT)
  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 10.706.761,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal