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PLN 38/2020 · Senado Federal

Crédito suplementar para assistência médica da Justiça Federal

Ementa oficial:Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 10.706.761,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Status
REMETIDA À SANÇÃO
Apresentada em
15/10/2020
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.099/2020
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 38/2020 ↗

Em resumo

A proposição autoriza a abertura de crédito suplementar de R$ 10.706.761,00 do Orçamento da Seguridade Social em favor da Justiça Federal, para custear assistência médica e odontológica aos servidores e seus dependentes na Justiça Federal de Primeiro Grau. Os recursos virão de anulação de dotações de reserva de contingência fiscal.

  • Abre crédito suplementar de R$ 10.706.761,00 para a Justiça Federal no Orçamento da Seguridade Social
  • Destina recursos exclusivamente para assistência médica e odontológica de servidores e dependentes da Justiça Federal de Primeiro Grau
  • Financia-se por anulação integral de dotações de Reserva de Contingência Fiscal (8.749.619 + remanejamentos dos TRFs)
  • Distribuição do crédito: R$ 8.749.619 para Primeiro Grau; R$ 419.383 (TRF 1ª); R$ 394.248 (TRF 2ª); R$ 605.331 (TRF 3ª); R$ 324.517 (TRF 4ª); R$ 213.663 (TRF 5ª)
  • Não amplia despesas primárias totais do exercício (remanejamento interno de recursos já previstos)
  • Entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

assistência à saúde de servidores públicosgestão de orçamento públicocontingência fiscal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaDecreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020→ PDL 88/2020 · Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
  • CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016→ PEC 241/2016 · Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.
  • CitaEmenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020→ PEC 10/2020 · Institui Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia.
  • CitaLei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020)→ PLN 5/2019 · Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.
  • CitaLei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020→ PLN 22/2019 · Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020.
  • CitaConstituição Federal (art. 167, inciso V e art. 61)
  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$ 10.706.761,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal