Crédito especial de R$ 104,9 mi para educação, saúde e desenvolvimento regional
Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 104.953.146,00, para os fins que especifica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
01/12/2021
Última votação
07/12/2021
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.271/2021
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 38/2021 ↗
Em resumo
O projeto abre um crédito especial (reforço orçamentário) de R$ 104,9 milhões para três ministérios: Educação, Saúde e Desenvolvimento Regional, com o objetivo de financiar obras e ações específicas em universidades, institutos federais, saneamento e desenvolvimento urbano em cinco estados. Os recursos vêm do redirecionamento (cancelamento) de outras dotações já previstas no orçamento.
R$ 12,4 milhões para educação em Rondônia: universidade federal (cursos, infraestrutura) e instituto federal (equipamentos, móveis, obras)
R$ 2,1 milhões para saneamento no Ceará: implantação e melhoria de sistemas de água em municípios com até 50 mil habitantes
R$ 90,4 milhões para desenvolvimento urbano e sustentável em Roraima, Acre e Rio de Janeiro (viária, drenagem, projetos integrados)
Recursos oriundos do cancelamento de outras dotações orçamentárias já aprovadas (sem aumentar despesa total)
Autorização por bancadas estaduais do Acre, Ceará, Rio de Janeiro, Rondônia e Roraima
Temas identificados pela OlhoNaLei
infraestrutura educacional federalabastecimento de água em municípios pequenosdrenagem urbana e gestão de desastresremanejamento orçamentáriodesenvolvimento urbano local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 167, inciso V e art. 46 da Lei nº 14.116 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021)
CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 104.953.146,00, para os fins que especifica.