Crédito especial de R$ 15,2 bi para ministérios e compensação a estados/municípios
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Educação, da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, da Cultura, da Defesa, e de Portos e Aeroportos, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 15.223.151.367,00, para os fins que especifica (nova ementa após Mensagem Modificativa).
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 16/10/2023
- Última votação
- 08/11/2023
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PLN 40/2023 ↗
Em resumo
A proposição abre crédito especial de R$ 15,2 bilhões ao Orçamento da União para 2023, distribuído entre diversos ministérios (Agricultura, Educação, Justiça, Transportes, Cultura, Defesa, Portos e Aeroportos), Encargos Financeiros e transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios. A principal inovação é a incorporação de R$ 15,0 bilhões de excesso de arrecadação, sendo 87% destinado a compensar estados e municípios por perdas fiscais decorrentes de reduções do ICMS, FPE e FPM.
- Abertura de crédito especial de R$ 15.223.151.367,00 para 2023
- R$ 8,7 bilhões para compensar estados/DF por perdas de arrecadação do ICMS (Lei Complementar 194/2022)
- R$ 6,3 bilhões para transferência temporária aos FPE (estados) e FPM (municípios) conforme Lei Complementar 201/2023
- Distribuição de R$ 147,3 milhões entre ministérios setoriais (infraestrutura, defesa, cultura, educação, agricultura)
- Financiamento via excesso de arrecadação de receitas livres (R$ 15,0 bi) e anulação de dotações (R$ 207,4 mi)
- Antecipação do cronograma de pagamento previsto para 2024, conforme art. 3º da LC 201/2023
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023→ PLN 32/2022 · Orçamento da União para 2023
- CitaLei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019→ PLN 21/2019 · Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023.
- CitaLei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022→ PLN 5/2022 · Diretrizes orçamentárias da União para 2023
- CitaLei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023→ PLP 93/2023 · Regime fiscal com limites de despesa por poder e ajustes automáticos
- RegulamentaLei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023→ PLP 136/2023 · Compensação de R$ 27 bilhões a estados por perdas de ICMS
- CitaConstituição Federal, art. 166, § 5º; art. 167, inciso V; art. 159
- CitaLei nº 4.320, de 1964
- RegulamentaLei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Educação, da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, da Cultura, da Defesa, e de Portos e Aeroportos, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 15.223.151.367,00, para os fins que especifica (nova ementa após Mensagem Modificativa).
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há 3 anos
08/11/2023
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Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.