Crédito especial de R$ 207 milhões para sete ministérios
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Educação, da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, da Cultura, da Defesa, e de Portos e Aeroportos, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 15.223.151.367,00, para os fins que especifica (nova ementa após Mensagem Modificativa).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 11/10/2023
- Última votação
- 08/11/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.727/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 40/2023 ↗
Em resumo
Projeto que abre crédito especial de R$ 207,4 milhões ao Orçamento Fiscal da União para diversos ministérios (Agricultura, Educação, Justiça, Transportes, Cultura, Defesa e Portos/Aeroportos) e Encargos Financeiros. Os recursos vêm de remanejamento — cancelamento de dotações em outras programações — e devem financiar obras de infraestrutura, pesquisa, pesagem rodoviária, capacitação em segurança e despesas com auxílio-moradia.
- Abre R$ 207.439.016 de crédito especial ao orçamento fiscal de 2023, financiado integralmente por cancelamento de outras dotações.
- Beneficia 8 órgãos: Agricultura, Educação, Justiça/Segurança Pública, Transportes, Cultura, Defesa, Portos/Aeroportos e Encargos Financeiros da União.
- Transportes recebe a maior parte (R$ 59,9 milhões) para terminais fluviais, dragagem portuária e obras rodoviárias em várias regiões.
- Defesa recebe R$ 52,1 milhões para infraestrutura básica na Região Calha Norte, com destaque para Rorainópolis/RR.
- Cultura recebe R$ 9 milhões (R$ 6 mi para OEI e R$ 3 mi para ANCINE); Justiça recebe R$ 8 mi (R$ 3 mi para PF, R$ 5 mi para FUNPEN).
- Entrada em vigor imediata, após publicação; não afeta meta de resultado primário nem viola limites orçamentários constitucionais.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 207.439.016,00”
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023→ PLN 32/2022 · Orçamento da União para 2023
- CitaEmenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022→ PEC 32/2022 · Ampliação do teto orçamentário 2023 e regras de emendas parlamentares
- CitaLei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019 (Plano Plurianual)→ PLN 21/2019 · Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023.
- CitaLei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (LDO-2023)→ PLN 5/2022 · Diretrizes orçamentárias da União para 2023
- CitaLei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023→ PLP 93/2023 · Regime fiscal com limites de despesa por poder e ajustes automáticos
- CitaConstituição Federal, art. 167, inciso V
- CitaDecreto nº 11.436, de 15 de março de 2023
- CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
- CitaLei nº 8.427, de 1992 (PRONAF)
- CitaLei nº 9.637, de 15 de maio de 1998
- CitaLei nº 12.844, de 2013
- CitaLei nº 13.340, de 2016
- CitaMedida Provisória nº 2.228-1/2001
- RegulamentaLei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007 (Pronasci)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Educação, da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, da Cultura, da Defesa, e de Portos e Aeroportos, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 15.223.151.367,00, para os fins que especifica (nova ementa após Mensagem Modificativa).
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 08/11/2023 · Aprovado.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.