Crédito suplementar para Defesa e turismo (R$ 256,77 mi)
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 256.770.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
24/04/2024
Última votação
21/05/2024
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.891/2024
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 5/2024 ↗
Em resumo
O projeto abre um crédito suplementar de R$ 256,77 milhões ao Orçamento Fiscal da União para o Ministério da Defesa e para Operações Oficiais de Crédito (setor de turismo). Os recursos vêm de superávit financeiro apurado em 2023 (R$ 177 milhões) e de cancelamento de reserva de contingência (R$ 79,77 milhões), permitindo que o Exército continue obras em convênios com estados e municípios, e que o turismo recomponha fundos de crédito.
Abertura de R$ 256,77 milhões de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União
R$ 79,77 milhões para o Exército (Defesa) — obras em convênios com Goiás (rodovia GO-213), Minas Gerais (Araguari) e Rio Grande do Sul (barragem de Arvorezinha)
R$ 177 milhões para turismo (FUNGETUR) — financiamento e fomento de infraestrutura turística
Financiamento: R$ 177 mi de superávit financeiro de 2023; R$ 79,77 mi de cancelamento de reserva de contingência
Vigência: data de publicação
Obras do Exército mantêm capacitação de tropas de Engenharia e desenvolvem infraestrutura em áreas onde iniciativa privada não atua
Temas identificados pela OlhoNaLei
infraestrutura rodoviáriaobras hídricascrédito para turismogestão de convênios federaisdesenvolvimento regionalorçamento fiscal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 167, inciso V (Regra de Ouro)
CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 256.770.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.