Crédito suplementar para financiamento tecnológico de empresas
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.888.194.595,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 27/05/2021
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.170/2021
- Também tramitou no Senado Federal como PLN 8/2021 ↗
Em resumo
O projeto abre um crédito suplementar de R$ 1,888 bilhão no orçamento fiscal da União para financiar projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). O dinheiro será realocado de uma reserva orçamentária de contingência (isto é, não aumenta a despesa total, apenas redistribui valores já previstos).
- Abre R$ 1.888.194.595,00 em crédito suplementar para Operações Oficiais de Crédito
- Recursos destinados a financiar projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas pelo FNDCT
- O dinheiro sai de anulação na Reserva de Contingência Financeira (não aumenta despesa total)
- Remanejamento entre despesas financeiras, sem afetação da meta de resultado primário
- Respaldado na Lei nº 11.540, de 2007, que regulamenta financiamento tecnológico
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 14.144, de 22 de abril de 2021→ PLN 28/2020 · Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021.
- CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016→ PEC 55/2016 · Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.
- CitaLei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020→ PLN 9/2020 · Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências
- CitaLei Complementar nº 177, de 12 de janeiro de 2021→ PLP 135/2020 · Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade, e a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, para modificar a natureza e as fontes de receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), incluir programas desenvolvidos por organizações sociais entre as instituições que podem acessar os recursos do FNDCT.
- CitaConstituição Federal (art. 167, inciso V e art. 61)
- CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
- RegulamentaLei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.888.194.595,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
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