Obrigatoriedade de emendas parlamentares para lixões e saneamento
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 210, de 2024 para estabelecer que as emendas parlamentares, de bancada ou individuais, deverão ser destinadas, obrigatoriamente, para a erradicação dos lixões e para o saneamento básico dos municípios e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
05/02/2025
Última votação
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Tema
Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde
Em resumo
A proposição obriga que as emendas parlamentares (de bancada ou individuais) sejam destinadas obrigatoriamente para erradicação de lixões e melhoria do saneamento básico nos municípios, com exceção daqueles que já cumpriram a legislação de resíduos sólidos. O texto mantém o percentual mínimo de 50% das emendas para saúde e estabelece que a aplicação dos recursos deve seguir princípios de transparência, eficiência e equidade.
Emendas parlamentares (bancada e individuais) devem ser obrigatoriamente destinadas a erradicação de lixões e saneamento básico
Exceção para municípios que já cumpriram a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos)
Mantém piso de 50% das emendas para a área da saúde
Exige transparência, eficiência e equidade na aplicação dos recursos
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
resíduos sólidossaneamento básicodesperdício/realocação de emendas parlamentaresequidade regional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.