Proteção de benefícios tributários da agropecuária
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, para ajustar os incentivos federais aplicáveis ao setor agropecuário, e dá outras providências.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
27/05/2026
Última votação
—
Tema
Agropecuária e Abastecimento · Desoneração Fiscal · Tributos
Em resumo
O projeto exclui benefícios tributários do setor agropecuário (insumos, créditos presumidos e contribuições rurais) da redução linear imposta pela Lei Complementar 224/2025, e autoriza Estados e DF a deixarem de anular o crédito de ICMS em operações com produtos agrícolas. A compensação orçamentária será feita com o excesso de arrecadação de petróleo e gás natural.
Exclui expressamente insumos agropecuários e créditos presumidos da redução linear da LC 224/2025, preservando neutralidade fiscal na cadeia agrícola
Inclui no escopo de proteção as contribuições previdenciárias rurais (FUNRURAL) e a redução de alíquotas de 2018
Autoriza Estados e DF a não exigir anulação de crédito de ICMS em operações com insumos e produtos agropecuários
Estados têm até 90 dias para definir quais insumos e produtos se beneficiarão dessa dispensa, conforme critérios de essencialidade e impacto regional
Compensação orçamentária será feita com excesso de arrecadação extraordinária de royalties e participações especiais do setor de petróleo e gás
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança jurídica tributárianão cumulatividade de impostosICMS e gestão de créditosFUNRURAL (contribuição previdenciária rural)transição para Reforma Tributária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, para ajustar os incentivos federais aplicáveis ao setor agropecuário, e dá outras providências.