Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), para prorrogar o prazo de execução dos recursos, até 31 de dezembro de 2024, por Estados, Distrito Federal e Municípios.
Status
—
Apresentada em
29/09/2023
Última votação
14/11/2023
Tema
Cultura
Trâmite
⚖️Transformada na Lei Complementar nº 202/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 205/2023 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) para estender o prazo de gasto dos recursos de financiamento à cultura até 31 de dezembro de 2024. Permite que Estados, DF e Municípios usem os recursos para despesas habituais em atividades e espaços culturais, com devolução ao Tesouro Nacional do saldo não gasto em até 10 dias úteis após o vencimento do prazo.
Estende até 31 de dezembro de 2024 o prazo para execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo por Estados, DF e Municípios
Amplia o conceito de despesas culturais para incluir custos habituais, transporte, manutenção, tributos e encargos trabalhistas
Saldos não gastos devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional em até 10 dias úteis após 31 de dezembro de 2024
Despesas podem se referir ao período desde o Decreto Legislativo nº 6/2020 até a nova data de execução
Temas identificados pela OlhoNaLei
Financiamento público de culturaTransferências para entes federativosPrazos para execução orçamentária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), para prorrogar o prazo de execução dos recursos, até 31 de dezembro de 2024, por Estados, Distrito Federal e Municípios.