Controle e avaliação de incentivos fiscais a empresas
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para dispor sobre critérios objetivos, metas de desempenho e procedimentos para concessão, alteração e avaliação periódica dos impactos econômico-sociais dos incentivos ou benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia para pessoas jurídicas dos quais decorram diminuição de receita ou aumento de despesa, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, e dá outras providências.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
12/07/2023
Última votação
02/07/2025
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Trâmite
↔Também tramitou no Senado Federal como PLP 41/2019 ↗
Em resumo
A proposição cria um sistema de controle e avaliação para incentivos fiscais, financeiros e creditícios concedidos a empresas. Estabelece padrões mínimos obrigatórios (metas mensuráveis, prazo máximo de 5 anos, impactos sociais e ambientais) para concessão desses benefícios, exigindo transparência e monitoramento de resultados, em cumprimento à Emenda Constitucional 109/2021.
Toda concessão, ampliação ou renovação de incentivo tributário, financeiro ou creditício a pessoa jurídica deve atender a padrões mínimos fixados em regulamento
Benefícios tributários terão prazo máximo de 5 anos (renováveis), com metas objetivas de desempenho em dimensões econômicas, sociais e ambientais
Exigência de monitoramento, avaliação estratégica e transparência sobre beneficiários e valores aproveitados
Obrigação de orçamentos anuais incluírem estimativa global de incentivos nos 3 anos subsequentes
Definem-se como 'renúncia' isenções não-gerais, alterações de alíquota discriminadas, subsídios e créditos presumidos que excetuem o sistema tributário de referência
Diferimentos de até 60 meses não são considerados renúncia, assim como benefícios emergenciais para combater calamidade pública
Temas identificados pela OlhoNaLei
avaliação de resultados de políticas fiscaistransparência de gastos indiretosincentivos regionaisinvestimentos de longo prazo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
02/07/2025Realizar o encaminhamento do PLP-41/2019 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
02/07/2025Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2417/2025.
Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 02/07/2025 · Realizar o encaminhamento do PLP-41/2019 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 02/07/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2417/2025.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/07/2023 · Aprovada. Votação nominal da Emenda 15 (Substitutivo) ao PLP 41/2019, com as Emendas 16 e 22 a 29, nos termos do Parecer de Plenário.