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PLP 7/2022 · Senado Federal

Prorrogação de prazo para transferência de saldos de saúde a entidades privadas sem fins lucrativos

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente.

Status
—
Apresentada em
19/10/2022
Última votação
25/10/2022
Tema
Fundos Públicos · Saúde Pública · Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei Complementar nº 197/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 7/2022 ↗

Em resumo

A proposição altera dois textos de lei para estender o prazo — até o final de 2023 — para que estados, Distrito Federal e municípios façam transferências e transposições de saldos financeiros de saúde. Desses saldos, até R$ 2 bilhões serão destinados a entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde (SUS), com objetivo de assegurar sua sustentabilidade financeira.

  • Estende até 31 de dezembro de 2023 o prazo para estados, DF e municípios executarem transposição e transferência de saldos de saúde
  • Direciona até R$ 2 bilhões desses saldos para custear entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o SUS
  • Governo federal estabelecerá parâmetros de auxílio financeiro e publicará a lista de entidades beneficiadas com respectivos CNPJs e valores máximos
  • Crédito dos recursos deve ocorrer em até 30 dias após publicação dos parâmetros
  • Recebimento dos recursos dispensa comprovação de adimplência tributária das entidades, exceto débitos de contribuições sociais
  • Saldos remanescentes após 31/12/2023 em contas abertas antes de 01/01/2018 deverão ser devolvidos à União

Temas identificados pela OlhoNaLei

sustentabilidade financeira de entidades assistenciais de saúdereorganização de contas de fundos de saúde estaduais e municipaisexcepcionalidade tributária para entidades filantrópicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.029, de 28 de julho de 2020→ PL 1389/2020 · Flexibilização de saldos de assistência social em calamidades
  • AlteraLei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020→ PLP 232/2019 · Flexibilização de saldos nos Fundos de Saúde dos entes federados
  • CitaEmenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020→ PEC 10/2020 · Regime extraordinário para enfrentamento da pandemia
  • CitaConstituição Federal, art. 167, §§ 2º e 3º

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 4 anos

25/10/2022

Resultados por votação

  • 25/10/2022Aprovada. Votação nominal do PLP 7/2022.70 a 0 · 86% sim
Senado Federal

Resultado da votação — 25/10/2022 · Aprovada. Votação nominal do PLP 7/2022.

70Sim · 86%
0Não · 0%
1Abstenção e outros · 1%
10Ausente · 12%

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Dados atualizados em 25/10/2022, 00:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal