Prorrogação de prazo para transferência de saldos de saúde a entidades privadas sem fins lucrativos
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente.
- Status
- —
- Apresentada em
- 19/10/2022
- Última votação
- 25/10/2022
- Tema
- Fundos Públicos · Saúde Pública · Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
Trâmite
- Transformada na Lei Complementar nº 197/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 7/2022 ↗
Em resumo
A proposição altera dois textos de lei para estender o prazo — até o final de 2023 — para que estados, Distrito Federal e municípios façam transferências e transposições de saldos financeiros de saúde. Desses saldos, até R$ 2 bilhões serão destinados a entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde (SUS), com objetivo de assegurar sua sustentabilidade financeira.
- Estende até 31 de dezembro de 2023 o prazo para estados, DF e municípios executarem transposição e transferência de saldos de saúde
- Direciona até R$ 2 bilhões desses saldos para custear entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o SUS
- Governo federal estabelecerá parâmetros de auxílio financeiro e publicará a lista de entidades beneficiadas com respectivos CNPJs e valores máximos
- Crédito dos recursos deve ocorrer em até 30 dias após publicação dos parâmetros
- Recebimento dos recursos dispensa comprovação de adimplência tributária das entidades, exceto débitos de contribuições sociais
- Saldos remanescentes após 31/12/2023 em contas abertas antes de 01/01/2018 deverão ser devolvidos à União
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.029, de 28 de julho de 2020→ PL 1389/2020 · Dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais, apurados até dezembro de 2019, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a transposição e a reprogramação de saldos financeiros constantes dos fundos de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais
- AlteraLei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020→ PLP 232/2019 · Dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros, provenientes de repasses federais, nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- CitaEmenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020→ PEC 10/2020 · Institui Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia.
- CitaConstituição Federal, art. 167, §§ 2º e 3º
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente.
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