Prorrogação de prazo para transferência de saldos de saúde a entidades privadas sem fins lucrativos
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente.
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLP 7/2022 ↗
Em resumo
A proposição altera dois textos de lei para estender o prazo — até o final de 2023 — para que estados, Distrito Federal e municípios façam transferências e transposições de saldos financeiros de saúde. Desses saldos, até R$ 2 bilhões serão destinados a entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde (SUS), com objetivo de assegurar sua sustentabilidade financeira.
Estende até 31 de dezembro de 2023 o prazo para estados, DF e municípios executarem transposição e transferência de saldos de saúde
Direciona até R$ 2 bilhões desses saldos para custear entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o SUS
Governo federal estabelecerá parâmetros de auxílio financeiro e publicará a lista de entidades beneficiadas com respectivos CNPJs e valores máximos
Crédito dos recursos deve ocorrer em até 30 dias após publicação dos parâmetros
Recebimento dos recursos dispensa comprovação de adimplência tributária das entidades, exceto débitos de contribuições sociais
Saldos remanescentes após 31/12/2023 em contas abertas antes de 01/01/2018 deverão ser devolvidos à União
Temas identificados pela OlhoNaLei
sustentabilidade financeira de entidades assistenciais de saúdereorganização de contas de fundos de saúde estaduais e municipaisexcepcionalidade tributária para entidades filantrópicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente.