Prorrogação do prazo para realocação de recursos de saúde e assistência social
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
22/02/2022
Última votação
25/10/2022
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Saúde
Trâmite
⚖️Transformada na Lei Complementar nº 197/2022
↔Também tramitou no Senado Federal como PLP 7/2022 ↗
Em resumo
O projeto estende até o final de 2022 o prazo para Estados, DF e Municípios realocarem saldos financeiros de fundos de saúde e assistência social, permitindo seu uso no combate à pandemia de COVID-19. Altera a Lei Complementar nº 172/2020 e a Lei nº 14.029/2020, que haviam autorizado essas transposições e transferências de recursos inicialmente até 2021.
Estende até 31 de dezembro de 2022 o prazo para transposição e transferência de saldos de fundos de saúde e assistência social
Estados, DF e Municípios podem deslocar recursos ociosos desses fundos para ações de enfrentamento da COVID-19
Aplica-se a saldos financeiros remanescentes e a transferências recebidas da União em 2020 e 2021
Não cria despesa federal nova nem reduz receita (realoca recursos já transferidos)
Vigência imediata, a partir da publicação da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Transferências federaisGestão de recursos intergovernamentalPandemia de COVID-19
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.