A proposição institui o Dia Nacional do Museu, a ser comemorado anualmente em 18 de maio. O objetivo é alinhar o Brasil com a celebração internacional (Dia Internacional do Museu do ICOM) e promover a preservação do patrimônio cultural, a visitação a museus e eventos que estimulem a tolerância, paz e cooperação entre povos.
Institui 18 de maio como Dia Nacional do Museu, alinhado com o Dia Internacional do Museu do ICOM
Objetivos incluem valorizar patrimônio cultural, ampliar visitação a museus e exposições, promover cooperação cultural internacional
Encoraja governo federal, estadual e municipal a facilitar transporte e acesso a museus nesse dia
Prevê realização e divulgação de eventos que promovam museus como instituições culturais
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
preservação do patrimônio culturalmuseus e instituições de memóriaintercâmbio cultural internacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.