Modernização do seguro-desemprego do pescador artesanal
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma
artesanal, para dispor sobre o recebimento dos pedidos de pagamento e da identificação dos beneficiários, estabelece regras de preservação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
25/03/2026
Última votação
09/04/2026
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
A lei moderniza e reforça os controles do seguro-desemprego para pescadores artesanais durante o período de defeso (proibição de pesca), exigindo validação biométrica, inscrição no CadÚnico, comprovação de contribuição previdenciária e comprovação anual do exercício da pesca. Também amplia direitos das comunidades pesqueiras tradicionais, oferece melhores condições de crédito agrícola e facilita acesso para pescadores em regiões remotas ou com restrições de mobilidade.
Exigência de registro biométrico e inscrição no CadÚnico para receber o benefício de defeso
Comprovação anual do exercício da pesca (venda do pescado) como condição para manutenção do benefício
Criação de canais de revisão e apoio às comunidades pesqueiras em caso de exclusão por falha cadastral ou biométrica
Limite de gasto: R$ 7.909.535.000,00 em 2026, com reajuste anual conforme índice de inflação
Reconhecimento de comunidades e territórios tradicionais pesqueiros com proteção especial
Equiparação dos encargos financeiros para crédito rural dos pescadores artesanais aos beneficiários de reforma agrária
Temas identificados pela OlhoNaLei
Verificação biométrica e segurança de dadosFraude e combate ao desvio de benefíciosComunidades tradicionais e territórios pesqueirosCrédito produtivo e inclusão financeiraAcesso digital e inclusão de populações vulneráveisFormalização e registro de atividade econômica informal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
09/04/2026Rejeitadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 1, de 2026.
07/04/2026Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Sidney Leite (PSD/AM).
07/04/2026Mantido o texto. Sim: 268; Não: 99; Total: 367.268 a 99 · 73% sim
07/04/2026Aprovada a Medida Provisória nº 1.323, de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvado o destaque.
07/04/2026Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
24/03/2026Aprovado o parecer na Comissão Mista
Esta proposição não tem votação própria. O plenário votou a MPV 1323/2025 de origem, na forma deste Projeto de Lei de Conversão — as votações abaixo são da medida provisória.
Resultado da votação — 07/04/2026 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.