Instituição do Programa Bolsa Família em substituição ao Auxílio Brasil
Ementa oficial:Institui o Programa Bolsa Família; altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento; e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/05/2023
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 8.742/2003
Em resumo
O texto institui o Programa Bolsa Família em substituição ao Auxílio Brasil, com transferência mensal de renda para famílias com renda per capita até R$ 218. O programa oferece benefícios financeiros variáveis (Renda de Cidadania, Primeira Infância, Variável Familiar) e depende do cumprimento de condicionalidades de saúde e educação.
Transferência mensal para famílias com renda per capita ≤ R$ 218, inscritas no CadÚnico
Beneficiários recebem até 5 tipos de benefícios financeiros (Renda de Cidadania de R$ 142, Complementar até R$ 600, Primeira Infância, Variável Familiar, Extraordinário de Transição)
Famílias que ultrapassarem meio salário mínimo de renda são desligadas (com até 24 meses de transição recebendo 50% dos benefícios)
Caixa Econômica Federal é operadora/pagadora; despesas custeadas com dotações do Auxílio Brasil + novas dotações ao Bolsa Família
Criada Rede Federal de Fiscalização e Índice de Gestão Descentralizada (IGD) para avaliar gestão estadual/municipal e transferir recursos de apoio
Temas identificados pela OlhoNaLei
Transferência condicionada de rendaCadastro Único (CadÚnico)Integração intersetorial (saúde, educação, assistência social)Descentralização federativa (adesão voluntária de estados e municípios)Condicionalidades de saúde e educaçãoPagamento digital e conta poupança social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 20 a Art. 22 - Institui Adicional Complementar para Famílias Beneficiárias do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros”
O Adicional Complementar ao Auxílio Gás é programa paralelo custeado com dotação própria do Auxílio Gás e não integra o Bolsa Família. Embora compartilhe a estrutura de operacionalização, é benefício com critérios, base de cálculo e público ligados especificamente ao gás combustível, não ao combate à pobreza que fundamenta o Bolsa Família.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.