Instituição do Programa Bolsa Família em substituição ao Auxílio Brasil
Ementa oficial:Institui o Programa Bolsa Família; altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento; e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/05/2023
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 8.742/2003
Em resumo
O texto institui o Programa Bolsa Família em substituição ao Auxílio Brasil, com transferência mensal de renda para famílias com renda per capita até R$ 218. O programa oferece benefícios financeiros variáveis (Renda de Cidadania, Primeira Infância, Variável Familiar) e depende do cumprimento de condicionalidades de saúde e educação.
Transferência mensal para famílias com renda per capita ≤ R$ 218, inscritas no CadÚnico
Beneficiários recebem até 5 tipos de benefícios financeiros (Renda de Cidadania de R$ 142, Complementar até R$ 600, Primeira Infância, Variável Familiar, Extraordinário de Transição)
Famílias que ultrapassarem meio salário mínimo de renda são desligadas (com até 24 meses de transição recebendo 50% dos benefícios)
Caixa Econômica Federal é operadora/pagadora; despesas custeadas com dotações do Auxílio Brasil + novas dotações ao Bolsa Família
Criada Rede Federal de Fiscalização e Índice de Gestão Descentralizada (IGD) para avaliar gestão estadual/municipal e transferir recursos de apoio
Temas identificados pela OlhoNaLei
Transferência condicionada de rendaCadastro Único (CadÚnico)Integração intersetorial (saúde, educação, assistência social)Descentralização federativa (adesão voluntária de estados e municípios)Condicionalidades de saúde e educaçãoPagamento digital e conta poupança social
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“§ 5º Para os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social, os descontos e as retenções mencionados no caput deste artigo não poderão ultrapassar o limite de 45%...”
O trecho altera regras de limites de desconto/consignado em benefícios previdenciários (aposentadoria, pensão, BPC, RMV), matéria de crédito consignado inteiramente alheia ao Programa Bolsa Família, que trata de transferência de renda a famílias pobres. Não há relação funcional (financiamento, implementação ou fiscalização) com o objeto principal; é norma autônoma que sobreviveria como lei independente.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 20. § 4º O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado... Art. 29. O art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações”
O trecho altera regras do CadÚnico (o que serve ao Bolsa Família), mas também modifica dispositivos da Lei nº 8.742 (LOAS, art. 20, benefício assistencial/BPC) e da Lei nº 10.820/2003 (crédito consignado), matérias autônomas sem relação direta com a instituição do Programa Bolsa Família.
⚠️ Possível jabuti
“CAPÍTULO III\nDO ADICIONAL COMPLEMENTAR PARA O PROGRAMA AUXÍLIO GÁS DOS BRASILEIROS\nArt. 20. Fica instituído o Adicional Complementar para Famílias Beneficiárias do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros...”
O trecho institui um "Adicional Complementar" autônomo vinculado ao Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, um programa distinto do Bolsa Família/Auxílio Brasil que é objeto da lei. Trata-se de benefício novo, com regras próprias de cálculo, pagamento e gestão, que não serve para implementar, financiar ou fiscalizar o Bolsa Família, mas cria direito autônomo sobre outro programa social.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.