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PLV 16/2021 · Câmara dos Deputados

Documento Eletrônico de Transporte (DT-e)

Ementa oficial:Institui o Documento Eletrônico de Transporte e altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968, a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e a Lei nº 10.833, de 29 de setembro de 2003.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
15/07/2021
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 11.442/2003

Em resumo

A proposição institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), um documento digital obrigatório para toda operação de transporte de carga no Brasil, unificando informações fiscais, administrativas e comerciais. A mudança visa simplificar a burocracia dos transportadores (especialmente autônomos) e facilitar a fiscalização, criando também regras sobre emissão, remuneração do serviço e penalidades.

  • DT-e é obrigatório para operações de transporte de carga (com exceções definidas por regulamento), emitido antes do transporte iniciar.
  • Unifica documentos federais, estaduais e municipais em um só arquivo digital, eliminando a necessidade de portar cópias físicas.
  • Transportador Autônomo de Carga (TAC) recebe proteção: pagamento de frete em conta de sua livre escolha, sem desconto de custas, e validação/autenticação gratuita de dados.
  • Multas de R$ 550 a R$ 1 milhão por infrações (máx. R$ 10,5 mil para transporte rodoviário), prescritas em 12 meses.
  • Piso mínimo de frete vinculativo: não observá-lo gera indenização em dobro (anistiada até 31 maio 2021) e implementação ocorre por cronograma do Executivo.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Documentação eletrônica e digitalização de processosProteção de transportadores autônomosSistemas de pagamento eletrônico e acesso a instituições financeirasSimplificação de procedimentos administrativos intergovernamentais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018→ MPV 832/2018 · Pisos mínimos para fretes de transporte rodoviário de cargas
  • CitaLei nº 14.063, de 2020→ MPV 983/2020 · Assinatura eletrônica em governo e saúde; código aberto em software público
  • AlteraLei nº 5.474, de 18 de julho de 1968
  • AlteraLei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994
  • AlteraLei nº 10.209, de 23 de março de 2001
  • AlteraLei nº 10.833, de 29 de setembro de 2003
  • AlteraLei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004
  • AlteraLei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007
  • CitaConstituição Federal, art. 175
  • CitaLei nº 4.595, de 1964
  • CitaLei Complementar nº 5.172, de 1966
  • CitaLei nº 6.015, de 1973
  • CitaLei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995
  • CitaLei nº 9.492, de 1997
  • CitaLei nº 9.611, de 1998
  • CitaLei nº 12.379, de 2011
  • CitaLei nº 12.865, de 2013
  • CitaLei nº 13.709, de 2018
  • CitaLei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jerônimo GoergenInativo
PP · RS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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