PL 278/2026 · Câmara dos Deputados

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Regime de incentivos fiscais para datacenters no Brasil

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter – REDATA, e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025.

Status
Aguardando Sanção
Apresentada em
04/02/2026
Última votação
25/02/2026
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Ciência, Tecnologia e Inovação · Economia · Finanças Públicas e Orçamento

Trâmite

Em resumo

A proposição cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que oferece suspensão de impostos (PIS/Cofins, IPI e II) para empresas que instalam ou ampliam datacenters no Brasil, desde que cumpram compromissos como disponibilizar 10% da capacidade ao mercado interno, usar energia 100% de fontes limpas/renováveis, investir 2% em pesquisa e desenvolvimento, e alcançar eficiência hídrica específica. O regime funciona por 5 anos, com regulamentação pelo Executivo federal, e inclui uma destinação de multas para proteção da infância.

  • Suspensão de tributos (PIS/Cofins, IPI, Imposto de Importação) para compra de equipamentos de informática para datacenters habilitados ao regime
  • Compromissos obrigatórios: disponibilizar mínimo 10% da capacidade ao mercado interno, usar 100% energia renovável/limpa, investir 2% em P&D com ICTs ou ensino, manter eficiência hídrica (WUE ≤ 0,05 L/kWh)
  • Redução de 20% nas exigências (compromissos de 10% e P&D) para datacenters nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste
  • Suspensão tributária converte-se em alíquota zero após cumprir compromissos e incorporação do bem ao ativo imobilizado
  • Descumprimento obriga recolhimento dos impostos suspensos com juros e multa; não disponibilizar 10% ao mercado causa suspensão de benefícios e, se não sanado em 180 dias, cancelamento da habilitação
  • Benefícios vigoram por 5 anos (até fim de 2026 para PIS/Cofins/IPI), com acompanhamento pelos Ministérios da Indústria e Fazenda

Temas identificados pela OlhoNaLei

Infraestrutura de cloud computingSustentabilidade energética e hídricaPesquisa e desenvolvimento em economia digitalDistribuição regional de investimentos tecnológicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

Os valores decorrentes das multas aplicadas com base nesta Lei serão destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, instituído pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, pelo prazo de 5 (cinco) anos

A destinação de multas da Lei nº 15.211 (norma sobre propriedade industrial/OMPI) para o Fundo da Criança e Adolescente não guarda relação com o objeto principal (incentivos fiscais para datacenters). É enxerto de finalidade orçamentária alheia ao regime de tributação.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Suspensão de PIS/Cofins, IPI e Imposto de Importação sobre equipamentos para datacenters representa renúncia de receita tributária sem indicação de compensação orçamentária explícita.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

3

Última votação

há 7 meses

25/02/2026

Resultados por votação

  • 25/02/2026Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP/PB).
  • 25/02/2026Rejeitada a Emenda de Plenário nº 68. Sim: 105; Não: 232; Total: 337.105 a 232 · 31% sim
  • 25/02/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 278, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvado o destaque.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 25/02/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP/PB).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 25/02/2026 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 68. Sim: 105; Não: 232; Total: 337.

105Sim · 31%
232Não · 69%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 25/02/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 278, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvado o destaque.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal