Ampliação do teto orçamentário 2023 e regras de emendas parlamentares
Ementa oficial:Altera a Constituição Federal, para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para excluir despesas dos limites previstos no art. 107; define regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023; e dá outras providências.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 21/12/2022
- Última votação
- 20/12/2022
- Tema
- Assistência Social · Dívida Pública · Finanças Públicas · Orçamento Público
Trâmite
- Transformada na Emenda Constitucional nº 126/2022
- Também tramitou no Senado Federal como PEC 32/2022 ↗
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PEC 32/2022 ↗
Em resumo
Esta emenda constitucional ajusta as regras orçamentárias federais para 2023, ampliando em R$ 145 bilhões o teto de despesas, fixando limites para emendas parlamentares individuais em 2% da receita corrente líquida (com metade para saúde), e estabelecendo regras de transição até a aprovação de um novo regime fiscal que o governo deve enviar ao Congresso. Também exclui do teto gastos com programas sociais, mudanças climáticas, educação federal e investimentos custeados com arrecadação extra de 2021.
- Aumento de R$ 145 bilhões no limite de gastos federais para 2023
- Emendas individuais parlamentares limitadas a 2% da receita corrente líquida, metade destinada à saúde
- 1,55% das emendas para Deputados e 0,45% para Senadores
- Execução obrigatória de emendas individuais conforme critérios de equidade
- Exclusão do teto de despesas socioambientais, climáticas e de instituições federais de ensino financiadas com doações
- Governo deve enviar projeto de novo regime fiscal sustentável até 31 de agosto de 2023
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“As contas referentes aos patrimônios acumulados de que trata o § 2º do art. 239 da Constituição Federal cujos recursos não tenham sido reclamados por prazo superior a 20 (vinte) anos serão encerradas [...] e serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita primária”
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021→ PL 1374/2021 · Institui a subvenção econômica destinada a auxiliar as famílias de baixa renda na aquisição de gás liquefeito de petróleo - Desconto Gás. NOVA EMENTA: Institui o auxílio Gás dos Brasileiros; e altera a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001.
- CitaLei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021→ MPV 1061/2021 · Programa Auxílio Brasil e Programa Alimenta Brasil
- CitaLei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022→ PLN 5/2022 · Diretrizes orçamentárias da União para 2023
- AlteraConstituição Federal
- AlteraAto das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)
- CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria (39)
Ementa
Altera a Constituição Federal, para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para excluir despesas dos limites previstos no art. 107; define regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023; e dá outras providências.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
3
Última votação
há 4 anos
20/12/2022
Resultados por votação