Ampliação do teto orçamentário 2023 e regras de emendas parlamentares
Ementa oficial:Altera a Constituição Federal, para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para excluir despesas dos limites previstos no art. 107; define regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023; e dá outras providências.
⚖️Transformada na Emenda Constitucional nº 126/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PEC 32/2022 ↗
↔Também tramitou no Senado Federal como PEC 32/2022 ↗
Em resumo
Esta emenda constitucional ajusta as regras orçamentárias federais para 2023, ampliando em R$ 145 bilhões o teto de despesas, fixando limites para emendas parlamentares individuais em 2% da receita corrente líquida (com metade para saúde), e estabelecendo regras de transição até a aprovação de um novo regime fiscal que o governo deve enviar ao Congresso. Também exclui do teto gastos com programas sociais, mudanças climáticas, educação federal e investimentos custeados com arrecadação extra de 2021.
Aumento de R$ 145 bilhões no limite de gastos federais para 2023
Emendas individuais parlamentares limitadas a 2% da receita corrente líquida, metade destinada à saúde
1,55% das emendas para Deputados e 0,45% para Senadores
Execução obrigatória de emendas individuais conforme critérios de equidade
Exclusão do teto de despesas socioambientais, climáticas e de instituições federais de ensino financiadas com doações
Governo deve enviar projeto de novo regime fiscal sustentável até 31 de agosto de 2023
Temas identificados pela OlhoNaLei
Limite de gastos públicos (teto de despesas)Emendas parlamentares e alocação orçamentáriaPrecatórios (pagamentos de sentença judicial)Regimes transitórios de responsabilidade fiscalDescentralização de recursos (transferências federais a estados e municípios)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“As contas referentes aos patrimônios acumulados de que trata o § 2º do art. 239 da Constituição Federal cujos recursos não tenham sido reclamados por prazo superior a 20 (vinte) anos serão encerradas após o prazo de 60 (sessenta) dias da publicação de aviso no Diário Oficial da União, ressalvada reivindicação por eventual interessado legítimo dentro do referido prazo.”
O trecho sobre encerramento de contas do PIS/PASEP (patrimônios acumulados do art. 239, § 2º) após 20 anos sem reclamação é matéria totalmente estranha ao ajuste de regras orçamentárias, teto de despesas e emendas parlamentares tratado pela proposição; cria regra autônoma sobre patrimônio financeiro que não serve à transição fiscal ou ao objeto principal.
⚠️ Possível jabuti
“Os valores referidos no caput deste artigo serão tidos por abandonados, nos termos do inciso III do caput do art. 1.275 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita primária...”
Trata-se de norma sobre encerramento de contas/valores abandonados (com remissão ao Código Civil, sobre bens abandonados) e destinação ao Tesouro Nacional, matéria de direito civil/patrimonial que não guarda relação direta com o ajuste do teto de gastos ou regras orçamentárias de 2023, criando uma disciplina autônoma sobre apropriação de valores esquecidos em contas.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Constituição Federal, para dispor sobre as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para excluir despesas dos limites previstos no art. 107; define regras para a transição da Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023; e dá outras providências.
Resultado da votação — 07/12/2022 · Aprovada. Votação nominal da expressão ´de 2024` constante do art. 3º e par. único da Emenda 55(Subst.) à PEC 32/2022, destacada.
Resultado da votação — 07/12/2022 · Aprovada. Votação nominal do art. 121, caput e par. único do ADCT, na redação dada pelo art. 2º da Emenda 55(Subst.), destacado.
Resultado da votação — 07/12/2022 · Aprovada. Votação nominal da Emenda nº 55 (Substitutivo) à PEC 32/2022, nos termos do Parecer, ressalvados os destaques (1º Turno).