PL 2920/2023 · Câmara dos Deputados

Programa de Aquisição de Alimentos e Cozinhas Solidárias

Ementa oficial:Institui o Programa de Aquisição de Alimentos e altera a Lei n.º 12.512, de 14 de outubro de 2011, e a Lei n.º 14.133, 1º de abril de 2021. NOVA EMENTA: Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária; altera as Leis nºs 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); e revoga dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, 11.775, de 17 de setembro de 2008, e 14.284, de 29 de dezembro de 2021.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
02/06/2023
Última votação
07/07/2023
Tema
Administração Pública · Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direitos Humanos e Minorias · Economia · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Saúde

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.628/2023
  • Também tramitou no Senado Federal como PL 2920/2023

Em resumo

A lei cria o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária para combater a fome e a insegurança alimentar. O PAA compra alimentos de agricultores familiares, aquicultores e pescadores para abastecer instituições públicas e ações de segurança alimentar. O Cozinha Solidária oferece refeições gratuitas a pessoas em vulnerabilidade social e insegurança alimentar, priorizando ingredientes da agricultura familiar.

  • Compra governamental de alimentos de agricultores familiares, aquicultores, carciniculutores e piscicultores sem necessidade de licitação, com dispensa de formalidades
  • Mínimo 30% dos alimentos adquiridos pela administração pública federal devem vir de agricultores familiares
  • Cozinhas solidárias fornecem refeições gratuitas a pessoas em situação de rua e insegurança alimentar, com mínimo 30% de alimentos da agricultura familiar
  • Governo federal arca com custos de ICMS, contribuição ao INSS e Senar dos fornecedores rurais
  • Prioridade para povos indígenas, quilombolas, assentados da reforma agrária, mulheres, negros, juventude rural e pessoas com deficiência
  • Programa entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança alimentar e nutricionalagricultura familiarcompras públicas sem licitaçãoassistência técnica ruralalimentos agroecológicos e orgânicosapoio a grupos vulneráveis e minoriaseconomia solidária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

XVI – para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação... que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à entrada em vigor desta Lei

Dispositivo sobre dispensa de licitação para compra de insumos estratégicos de saúde por fundações de pesquisa destoa do objeto central (aquisição de alimentos e cozinhas solidárias). É exceção voltada especificamente a transferência de tecnologia biomédica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

8

Última votação

há 3 anos

07/07/2023

Resultados por votação

  • 07/07/2023Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Guilherme Boulos (PSol-SP).
  • 07/07/2023Mantido o texto. Sim: 251; não: 206; total: 457.
  • 07/07/2023Mantido o texto. Sim: 242; não: 175; total: 417.
  • 07/07/2023Mantido o texto. Sim: 327; não: 96; abstenção: 1; total: 424.
  • 07/07/2023Mantido o texto.
  • 07/07/2023Mantido o texto.
  • 07/07/2023Aprovada a Emenda de Plenário nº 3.
  • 07/07/2023Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.920, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, ressalvados os destaques.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 07/07/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Guilherme Boulos (PSol-SP).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 07/07/2023 · Mantido o texto. Sim: 251; não: 206; total: 457.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 07/07/2023 · Mantido o texto. Sim: 242; não: 175; total: 417.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 07/07/2023 · Mantido o texto. Sim: 327; não: 96; abstenção: 1; total: 424.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 07/07/2023 · Mantido o texto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 07/07/2023 · Mantido o texto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 07/07/2023 · Aprovada a Emenda de Plenário nº 3.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 07/07/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.920, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, ressalvados os destaques.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal