Programa de Aquisição de Alimentos e Cozinhas Solidárias
Ementa oficial:Institui o Programa de Aquisição de Alimentos e altera a Lei n.º 12.512, de 14 de outubro de 2011, e a Lei n.º 14.133, 1º de abril de 2021. NOVA EMENTA: Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária; altera as Leis nºs 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); e revoga dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, 11.775, de 17 de setembro de 2008, e 14.284, de 29 de dezembro de 2021.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 02/06/2023
- Última votação
- 07/07/2023
- Tema
- Administração Pública · Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direitos Humanos e Minorias · Economia · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Saúde
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.628/2023
- Também tramitou no Senado Federal como PL 2920/2023 ↗
Em resumo
A lei cria o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária para combater a fome e a insegurança alimentar. O PAA compra alimentos de agricultores familiares, aquicultores e pescadores para abastecer instituições públicas e ações de segurança alimentar. O Cozinha Solidária oferece refeições gratuitas a pessoas em vulnerabilidade social e insegurança alimentar, priorizando ingredientes da agricultura familiar.
- Compra governamental de alimentos de agricultores familiares, aquicultores, carciniculutores e piscicultores sem necessidade de licitação, com dispensa de formalidades
- Mínimo 30% dos alimentos adquiridos pela administração pública federal devem vir de agricultores familiares
- Cozinhas solidárias fornecem refeições gratuitas a pessoas em situação de rua e insegurança alimentar, com mínimo 30% de alimentos da agricultura familiar
- Governo federal arca com custos de ICMS, contribuição ao INSS e Senar dos fornecedores rurais
- Prioridade para povos indígenas, quilombolas, assentados da reforma agrária, mulheres, negros, juventude rural e pessoas com deficiência
- Programa entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“XVI – para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação... que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à entrada em vigor desta Lei”
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021→ PL 4253/2020 · Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nºs 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002.
- CitaLei nº 14.293, de 4 de janeiro de 2022→ MPV 1064/2021 · Venda de milho público para pequenos criadores de animais
- RevogaLei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021→ MPV 1061/2021 · Programa Auxílio Brasil e Programa Alimenta Brasil
- AlteraLei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011
- CitaLei nº 8.427, de 27 de maio de 1992
- CitaLei nº 11.326, de 24 de julho de 2006
- CitaLei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010
- CitaLei nº 13.019, de 31 de julho de 2014
- RegulamentaConstituição Federal, art. 6º (direito à alimentação adequada)
- RevogaLei nº 11.718, de 20 de junho de 2008
- RevogaLei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
8
Última votação
há 3 anos
07/07/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 07/07/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Guilherme Boulos (PSol-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/07/2023 · Mantido o texto. Sim: 251; não: 206; total: 457.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/07/2023 · Mantido o texto. Sim: 242; não: 175; total: 417.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/07/2023 · Mantido o texto. Sim: 327; não: 96; abstenção: 1; total: 424.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/07/2023 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/07/2023 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/07/2023 · Aprovada a Emenda de Plenário nº 3.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/07/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.920, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.