Programa de Aquisição de Alimentos e Cozinha Solidária
Ementa oficial:Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária; altera as Leis nºs 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); e revoga dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, 11.775, de 17 de setembro de 2008, e 14.284, de 29 de dezembro de 2021.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
11/07/2023
Última votação
07/07/2023
Tema
Desenvolvimento Social e Combate à Fome · Licitação e Contratos
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.628/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2920/2023 ↗
Em resumo
A lei institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária, com objetivo de promover segurança alimentar, combater a fome e apoiar a agricultura familiar. O PAA permite que órgãos públicos comprem alimentos de agricultores familiares, pescadores artesanais e produtores rurais sem necessidade de licitação tradicional, enquanto a Cozinha Solidária funciona como espaço para oferecer alimentação gratuita a pessoas vulneráveis e em insegurança alimentar.
Governo pode comprar alimentos diretamente de agricultores familiares, pescadores e aquicultores sem licitação, desde que preços sejam compatíveis com mercado local
Mínimo de 30% dos recursos para alimentação na administração pública federal devem ser destinados à agricultura familiar
Produtos podem ser in natura, processados, artesanais, beneficiados ou industrializados, com até 30% de acréscimo para produtos orgânicos/agroecológicos
Cozinha Solidária oferece refeições gratuitas em espaços adequados, priorizando população vulnerável, rua e em insegurança alimentar
Mínimo de 30% dos recursos da Cozinha Solidária devem vir da agricultura familiar, com prioridade para assentamentos, indígenas e quilombolas
União arca com custos de ICMS, INSS e Senar para os produtores; pagamento direto pela União via instituições financeiras oficiais
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança alimentar e nutricionalagricultura familiar e produção agroecológicainclusão social e combate à pobrezapesca artesanal e aquiculturareforma agráriadireitos de grupos vulneráveis (indígenas, quilombolas, mulheres, juventude rural)compras públicas e dispensa de licitaçãotransferência de renda e subvenção econômicaassistência técnica e extensão rural
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 25. O art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 ... XVI — para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico”
A alteração do art. 75 da Lei de Licitações para incluir hipótese de dispensa de licitação na aquisição de insumos estratégicos de saúde por fundações de apoio não guarda relação com o PAA ou a Cozinha Solidária; cria regra autônoma sobre contratações na área de saúde, alheia ao objeto da proposição.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária; altera as Leis nºs 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); e revoga dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, 11.775, de 17 de setembro de 2008, e 14.284, de 29 de dezembro de 2021.
Resultado da votação — 07/07/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.920, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.