Programa de especialistas privados no SUS com créditos tributários
Ementa oficial:Institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 30/05/2025
- Última votação
- 24/09/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.233/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1301/2025 ↗
Em resumo
O Projeto de Lei institui o Programa "Agora Tem Especialistas", que permite a hospitais e clínicas privadas prestar atendimentos especializados à população pelo SUS, com compensação financeira (até R$ 2 bilhões anuais) em créditos tributários. Também renomeia o Hospital Nossa Senhora da Conceição para Grupo Hospitalar Conceição S.A., conferindo-lhe autonomia como empresa pública, e altera legislações de saúde para criar programas específicos em radioterapia, diálise e provimento de médicos especialistas em regiões prioritárias.
- Hospitais e clínicas privadas podem aderir ao Programa Agora Tem Especialistas, oferecendo atendimentos especializados via SUS mediante créditos tributários federais
- Limite anual de R$ 2 bilhões em créditos financeiros; compensação prioritária com débitos tributários em negociação
- Hospital Nossa Senhora da Conceição torna-se empresa pública federal autônoma (Grupo Hospitalar Conceição S.A.) com prerrogativas processuais de Fazenda Pública
- Programa de Radioterapia e Diálise: expansão de acesso, monitoramento integrado de fila e transporte/diárias para pacientes em tratamento fora do domicílio
- Programa Mais Médicos Especialistas: contratação de médicos formados no Brasil, com bolsas e bônus adicional para Amazônia Legal, territórios indígenas e áreas de alta vulnerabilidade
- Telemedicina permitida nos atendimentos especializados, com prioridade para regiões remotas; vigência do programa até 31/12/2030
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Art. 25. Ficam transformados, na forma do Anexo, no âmbito do Poder Executivo federal, trezentos e oitenta e nove cargos efetivos vagos em cento e vinte e nove cargos efetivos vagos.”
“Art. 26. A transformação de cargos a que se refere o art. 22, caput, será realizada sem aumento de despesa, mediante compensação financeira entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos a serem criados e os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos a serem transformados, vedada a produção de efeitos retroativos.”
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019→ MPV 890/2019 · Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde.
- CitaLei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023→ PL 2952/2022 · Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). NOVA EMENTA: Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde).
- AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
- AlteraLei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994
- AlteraLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
- AlteraLei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012
- AlteraLei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013
- CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
- CitaLei nº 6.932, de 1981
- CitaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
- CitaLei nº 13.303, de 30 de junho de 2016
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)
- CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
- CitaDecreto nº 75.457, de 7 de março de 1975
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 24/09/2025 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo Dep. Duarte Jr. (PSB/MA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/09/2025 · Rejeitada a Emenda de Comissão nº 45. Sim: 132; Não: 275; Abstenção: 1; Total: 408.
Votos individuais
Resultado da votação — 24/09/2025 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/09/2025 · Rejeitada a Emenda de Comissão nº 108.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/09/2025 · Aprovada a Medida Provisória, na forma da Emenda Aglutinativa nº 1, ressalvados os destaques. Sim: 403; Não: 6; Total: 409.
Votos individuais
Resultado da votação — 24/09/2025 · Aprovada a preferência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/09/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/09/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/09/2025 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 84; Não: 325; Abstenção: 1; Total: 410.
Votos individuais
Resultado da votação — 24/09/2025 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 89; Não: 277; Abstenção: 1; Total: 367.
Votos individuais
Resultado da votação — 10/09/2025 · Aprovado o parecer na Comissão Mista
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.