Programa Agora Tem Especialistas e reforma da atenção especializada no SUS
Ementa oficial:Institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019.
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como MPV 1301/2025 ↗
Em resumo
A lei cria o Programa Agora Tem Especialistas, que permite hospitais privados reduzir filas do SUS oferecendo atendimentos especializados em troca de créditos tributários (compensação de débitos fiscais). Também reorganiza o Hospital da Conceição como empresa pública, cria ações específicas para radioterapia oncológica e diálise, expande o programa Mais Médicos para especialistas, e transforma cargos públicos na área de vigilância sanitária.
Hospitais privados podem aderir ao Programa Agora Tem Especialistas para oferecer atendimentos especializados ao SUS em troca de créditos tributários (até R$ 2 bilhões/ano) para compensar débitos federais.
Pacientes em tratamento radioterápico ou dialítico fora de seu estado têm direito a transporte sanitário e diárias para alojamento/alimentação durante o tratamento.
Criação do 'Projeto Mais Médicos Especialistas' para reduzir tempo de espera em regiões prioritárias, com seleção por edital e direito a bolsa-formação.
Profissional com Residência em Medicina de Família e Comunidade recebe bônus de 10% em processo de seleção de Residência Médica.
Hospital da Conceição passa a ser 'Grupo Hospitalar Conceição S.A.' (empresa pública federal) e pode criar empresa subsidiária para pesquisa, ensino e serviços remunerados.
Transformação de 389 cargos vagos em 129 cargos de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária (compensação salarial zero).
Temas identificados pela OlhoNaLei
compensação de débitos tributários via prestação de serviços hospitalaressistema de dados públicos sobre tempo de espera em atenção especializadatelemedicina para especialidades em regiões remotasoftalmologia infantil como serviço prioritárioserviços compartilhados entre entes federativos (pacientes em tratamento fora do domicílio)empresa subsidiária de hospital público para pesquisa e inovação em saúdeincentivo ao especialista em vigilância sanitária (cargo novo)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde)
AlteraLei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994
AlteraLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
AlteraLei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012
AlteraLei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013
CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT)
CitaDecreto nº 75.457, de 7 de março de 1975
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
CitaLei nº 6.932, de 7 de julho de 1981
CitaLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
RevogaLei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (§§ 2º, 3º e 4º do art. 22)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019.
Resultado da votação — 24/09/2025 · Aprovada a Medida Provisória, na forma da Emenda Aglutinativa nº 1, ressalvados os destaques. Sim: 403; Não: 6; Total: 409.
Resultado da votação — 24/09/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/09/2025 · Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.