Susta, nos termos do inciso V do artigo 49 da Constituição Federal, o Decreto nº 10.206, de 22 de janeiro de 2020, que “Dispõe sobre a qualificação do Serviço Federal de Processamento de Dados no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização”.
- Status
- —
- Apresentada em
- 18/05/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública
Autoria (41)
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.











