PEC 13/2026 · Câmara dos Deputados

Incentivos indiretos a cultura e esporte via créditos do IBS

Ementa oficial:Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
10/06/2026
Última votação
Tema
Arte, Cultura e Religião · Esporte e Lazer · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

A proposta permite que estados e municípios criem programas de incentivo indireto a doações e patrocínios em cultura e esporte através de créditos do imposto IBS (novo imposto de consumo), mantendo um mecanismo de fomento que existia com os impostos antigos (ICMS e ISS) e que deixaria de existir após a reforma tributária.

  • Autoriza o Comitê Gestor do IBS a permitir que estados e municípios criem programas de fomento indireto a doações e patrocínios culturais e esportivos por concessão de créditos do IBS.
  • Cada ente federativo deve criar lei específica para instituir seu programa, com critérios e limites uniformes em todo o país.
  • O crédito concedido reduz o montante de receita que seria distribuído ao ente, permitindo abatimento do valor não arrecadado.
  • Aplica-se apenas para cultura e esporte, respeitando a proibição geral de incentivos e benefícios fiscais do IBS.
  • Altera a Emenda Constitucional nº 132/2023 (reforma tributária), acrescentando três novos parágrafos ao art. 9º.

Temas identificados pela OlhoNaLei

reforma tributáriaimposto de consumoincentivos fiscais indiretosfomento a projetosfederalismo fiscalarrecadação de impostos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (185)

Ementa

Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal