Incentivos indiretos a cultura e esporte via créditos do IBS
Ementa oficial:Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 10/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Arte, Cultura e Religião · Esporte e Lazer · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A proposta permite que estados e municípios criem programas de incentivo indireto a doações e patrocínios em cultura e esporte através de créditos do imposto IBS (novo imposto de consumo), mantendo um mecanismo de fomento que existia com os impostos antigos (ICMS e ISS) e que deixaria de existir após a reforma tributária.
- Autoriza o Comitê Gestor do IBS a permitir que estados e municípios criem programas de fomento indireto a doações e patrocínios culturais e esportivos por concessão de créditos do IBS.
- Cada ente federativo deve criar lei específica para instituir seu programa, com critérios e limites uniformes em todo o país.
- O crédito concedido reduz o montante de receita que seria distribuído ao ente, permitindo abatimento do valor não arrecadado.
- Aplica-se apenas para cultura e esporte, respeitando a proibição geral de incentivos e benefícios fiscais do IBS.
- Altera a Emenda Constitucional nº 132/2023 (reforma tributária), acrescentando três novos parágrafos ao art. 9º.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraEmenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023→ PEC 45/2019 · Altera o Sistema Tributário Nacional.
- CitaConstituição Federal (art. 156-A e art. 149-B, III)
- CitaLei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria (185)
Ementa
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
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