Proteção e assistência integral a vítimas de crimes raciais
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.716, de 8 de janeiro de 1989, para instituir mecanismos de proteção e assistência integral à vítima de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com foco no atendimento especializado e na não revitimização.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 13/03/2026
- Última votação
- 16/06/2026
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera a Lei de Racismo (7.716/1989) para criar mecanismos de proteção e assistência especializada às vítimas de crimes raciais. Estabelece direitos como atendimento humanizado por profissionais capacitados, assistência jurídica gratuita prioritária, serviços de saúde e apoio psicossocial, e tramitação rápida dos processos. Afeta vítimas de discriminação por raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade e obriga polícia, defensoria, ministério público e sistema de justiça a adotar procedimentos específicos contra a revitimização.
- Cria direitos específicos: atendimento humanizado, especializado e não revitimizador para vítimas de crimes raciais
- Polícia Civil/Federal deve usar delegacias especializadas; capacitação obrigatória permanente de policiais em temas de raça e discriminação
- Inquéritos e processos têm tramitação prioritária; acesso garantido a assistência jurídica gratuita e serviços multidisciplinares (saúde, apoio psicossocial)
- Ocorrências devem ser registradas com classificação específica de crime racial (não como 'crimes diversos'); vítima pode requerer retificação em 48h
- Comunicação obrigatória ao Ministério Público e Defensoria Pública; descumprimento é falha funcional
- Executivo federal, estadual e municipal deve criar/fortalecer órgãos especializados e garantir orçamento para implementação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 7.716, de 8 de janeiro de 1989
- CitaConstituição Federal (art. 1º, III; art. 3º, I e IV; art. 5º, LXXVIII)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria (27)
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
4
Última votação
há 1 mês
16/06/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 16/06/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-1157/2026 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/06/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-1157/2026 à CDHMIR (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/06/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-1157/2026 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/06/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-1157/2026 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.











