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PL 1537/2026 · Câmara dos Deputados

Reconhecimento e proteção das parteiras tradicionais

Ementa oficial:Dispõe sobre o reconhecimento, valorização, proteção previdenciária e salvaguarda do ofício, saberes e práticas das parteiras tradicionais como atividade essencial à reprodução social, cultural e comunitária, e dá outras providências, nos termos da Constituição Federal.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
—
Tema
Arte, Cultura e Religião · Direitos Humanos e Minorias · Homenagens e Datas Comemorativas · Previdência e Assistência Social · Saúde · Trabalho e Emprego

Em resumo

Este projeto de lei reconhece legalmente as parteiras tradicionais como profissionais essenciais e as protege juridicamente, concedendo-lhes direitos previdenciários como seguradas especiais, remuneração mínima quando atuam no SUS, acesso a insumos para partos domiciliares e autonomia para exercer sua atividade. Afeta gestantes que desejam parir com parteiras tradicionais, as próprias parteiras (especialmente em comunidades indígenas, quilombolas e rurais) e o sistema de saúde pública brasileiro.

  • Criação de cadastro nacional facultativo de parteiras tradicionais, sem exigência de certificação formal, baseado em reconhecimento comunitário
  • Enquadramento das parteiras tradicionais como seguradas especiais da Previdência Social, com acesso a aposentadoria, salário-maternidade e outros benefícios
  • Remuneração mínima de um salário mínimo nacional para parteiras que atuem em unidades de saúde pública ou conveniadas, e direito de negociar livremente remuneração em partos domiciliares
  • Fornecimento obrigatório pelo SUS de insumos e materiais para partos domiciliares (tesoura, balança, estetoscópio, luvas, gaze, etc.), conforme disponibilidade orçamentária
  • Garantia de autonomia nas práticas de cuidado, sem exigência de supervisão médica em atendimentos domiciliares, e acolhimento digno no SUS em casos de transferência
  • Medidas de salvaguarda cultural pelo IPHAN, incluindo mapeamento, encontros entre parteiras, pesquisa, documentação e integração do saber em instituições de ensino

Temas identificados pela OlhoNaLei

patrimônio cultural imaterialjustiça reprodutivaparto humanizadosaberes tradicionais e ancestraissoberania cultural de povos indígenasquilombolas e comunidades tradicionaisautonomia reprodutiva da mulherpráticas interculturais de saúdeviolência obstétricaeconomias familiar e comunitária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 195, § 8º
  • CitaLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
  • CitaLei nº 12.662/2012

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (28)

Airton FaleiroEm exercício
PT · PA · Câmara
AlfredinhoEm exercício
PT · SP · Câmara
Ana PimentelEm exercício
PT · MG · Câmara
Benedita da SilvaEm exercício
PT · RJ · Câmara
Camila JaraEm exercício
PT · MS · Câmara
Carol DartoraEm exercício
PT · PR · Câmara
Célia XakriabáEm exercício
PSOL · MG · Câmara
DandaraEm exercício
PT · MG · Câmara
Denise PessôaEm exercício
PT · RS · Câmara
Elisangela AraujoInativo
PT · BA · Câmara
Erika KokayEm exercício
PT · DF · Câmara
Fernando MineiroEm exercício
PT · RN · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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