Reconhecimento e proteção das parteiras tradicionais
Ementa oficial:Dispõe sobre o reconhecimento, valorização, proteção previdenciária e salvaguarda do ofício, saberes e práticas das parteiras tradicionais como atividade essencial à reprodução social, cultural e comunitária, e dá outras providências, nos termos da Constituição Federal.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 30/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Arte, Cultura e Religião · Direitos Humanos e Minorias · Homenagens e Datas Comemorativas · Previdência e Assistência Social · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
Este projeto de lei reconhece legalmente as parteiras tradicionais como profissionais essenciais e as protege juridicamente, concedendo-lhes direitos previdenciários como seguradas especiais, remuneração mínima quando atuam no SUS, acesso a insumos para partos domiciliares e autonomia para exercer sua atividade. Afeta gestantes que desejam parir com parteiras tradicionais, as próprias parteiras (especialmente em comunidades indígenas, quilombolas e rurais) e o sistema de saúde pública brasileiro.
- Criação de cadastro nacional facultativo de parteiras tradicionais, sem exigência de certificação formal, baseado em reconhecimento comunitário
- Enquadramento das parteiras tradicionais como seguradas especiais da Previdência Social, com acesso a aposentadoria, salário-maternidade e outros benefícios
- Remuneração mínima de um salário mínimo nacional para parteiras que atuem em unidades de saúde pública ou conveniadas, e direito de negociar livremente remuneração em partos domiciliares
- Fornecimento obrigatório pelo SUS de insumos e materiais para partos domiciliares (tesoura, balança, estetoscópio, luvas, gaze, etc.), conforme disponibilidade orçamentária
- Garantia de autonomia nas práticas de cuidado, sem exigência de supervisão médica em atendimentos domiciliares, e acolhimento digno no SUS em casos de transferência
- Medidas de salvaguarda cultural pelo IPHAN, incluindo mapeamento, encontros entre parteiras, pesquisa, documentação e integração do saber em instituições de ensino
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 195, § 8º
- CitaLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
- CitaLei nº 12.662/2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
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