Ementa oficial:Moderniza a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e cria nova hipótese de improbidade administrativa.
Não é possível fazer análise de conteúdo: o texto fornecido contém apenas o parecer processual da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, sem incluir o inteiro teor (ementa, dispositivos e justificativa) do Projeto de Lei nº 2.789/2021.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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