Programa de Aquisição de Alimentos e Cozinhas Solidárias
Ementa oficial:Institui o Programa de Aquisição de Alimentos e altera a Lei n.º 12.512, de 14 de outubro de 2011, e a Lei n.º 14.133, 1º de abril de 2021.
NOVA EMENTA: Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária; altera as Leis nºs 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); e revoga dispositivos das Leis nºs 11.718, de 20 de junho de 2008, 11.775, de 17 de setembro de 2008, e 14.284, de 29 de dezembro de 2021.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
02/06/2023
Última votação
07/07/2023
Tema
Administração Pública · Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Direitos Humanos e Minorias · Economia · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Saúde
A lei cria o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária para combater a fome e a insegurança alimentar. O PAA compra alimentos de agricultores familiares, aquicultores e pescadores para abastecer instituições públicas e ações de segurança alimentar. O Cozinha Solidária oferece refeições gratuitas a pessoas em vulnerabilidade social e insegurança alimentar, priorizando ingredientes da agricultura familiar.
Compra governamental de alimentos de agricultores familiares, aquicultores, carciniculutores e piscicultores sem necessidade de licitação, com dispensa de formalidades
Mínimo 30% dos alimentos adquiridos pela administração pública federal devem vir de agricultores familiares
Cozinhas solidárias fornecem refeições gratuitas a pessoas em situação de rua e insegurança alimentar, com mínimo 30% de alimentos da agricultura familiar
Governo federal arca com custos de ICMS, contribuição ao INSS e Senar dos fornecedores rurais
Prioridade para povos indígenas, quilombolas, assentados da reforma agrária, mulheres, negros, juventude rural e pessoas com deficiência
Programa entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança alimentar e nutricionalagricultura familiarcompras públicas sem licitaçãoassistência técnica ruralalimentos agroecológicos e orgânicosapoio a grupos vulneráveis e minoriaseconomia solidária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 25. O art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), passa a vigorar com as seguintes alterações: "XVI – para aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta..."”
A alteração do art. 75 da Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), inciso XVI, trata de hipótese de dispensa de licitação para aquisição de insumos estratégicos para a SAÚDE por fundações de apoio a órgãos públicos em pesquisa/ensino/inovação — matéria totalmente estranha ao PAA e ao Cozinha Solidária, que tratam de compra de alimentos da agricultura familiar e combate à fome. Não serve como financiamento, implementação, fiscalização ou transição do objeto principal, criando norma autônoma sobre licitações na área de saúde/ciência e tecnologia.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
07/07/2023Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.920, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, ressalvados os destaques.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/07/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Guilherme Boulos (PSol-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/07/2023 · Mantido o texto. Sim: 251; não: 206; total: 457.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/07/2023 · Mantido o texto. Sim: 242; não: 175; total: 417.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/07/2023 · Mantido o texto. Sim: 327; não: 96; abstenção: 1; total: 424.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/07/2023 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/07/2023 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/07/2023 · Aprovada a Emenda de Plenário nº 3.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/07/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.920, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.