Cota de 50% para egressos de escolas públicas na pós-graduação federal
Ementa oficial:Altera a redação dada pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que “Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.”, a fim de tornar obrigatória a reserva de vagas em seus programas de pós-graduação.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
18/06/2020
Última votação
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Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
O projeto estende a reserva obrigatória de 50% de vagas para alunos egressos de escolas públicas dos cursos de graduação para os programas de pós-graduação (mestrados e doutorados) em instituições federais de ensino superior. A mudança visa garantir por lei — e não por portaria — que ações afirmativas no acesso à pós-graduação não possam ser revogadas unilateralmente por decisões administrativas.
Estende a reserva de 50% de vagas (Lei 12.711/2012) para mestrados, mestrados profissionais e doutorados em instituições federais
Aplica a medida por curso e turno, igualando o tratamento da pós-graduação ao da graduação
Converte em lei o que era apenas portaria normativa ministerial, impedindo revogações unilaterais
Visa ampliar acesso de alunos vindos de educação pública a especialização e títulos de pós-graduação
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
ações afirmativas em educaçãoacesso ao ensino superiorequidade educacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012
CitaPortaria Normativa nº 13, de 11 de maio de 2016 (MEC)
CitaPortaria nº 545, de 16 de junho de 2020 (MEC)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.