Estabelece nova definição sobre o que se entende como atividade de inteligência do Estado, dispõe sobre a tipificação criminal do desvio de finalidade em atividades inerentes aos serviços de inteligência e altera a Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999 (Cria o Sistema Brasileiro de Inteligência e a ABIN); e a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Crimes de Abuso de Autoridade).
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 09/09/2020
- Última votação
- 18/08/2021
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito e Justiça
Autoria (38)
Ementa
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Sessões deliberativas
1
Última votação
há 5 anos
18/08/2021
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 18/08/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.











